questão foi examinada deu origem à violação do seu direito à igualdade
perante a lei e à igual protecção da lei.
72. O Tribunal observa que, embora a alegada violação seja a do direito à igual
protecção da lei, são necessários esclarecimentos preliminares no que diz
respeito ao direito a recurso. A este respeito, o Tribunal recorda que, tal
como já havia anteriormente concluído, o direito de recurso requer que os
Estados não só estabeleçam mecanismos competentes, mas que também
facilitem o acesso aos mesmos.20 O Tribunal considerou ainda que o
requisito de adjudicação processual a dois níveis afigura-se absoluto em
matéria penal.21
73. A questão que se coloca na presente Petição é saber se o direito à
igualdade perante a lei e o direito à igual protecção da lei foram violados
quando os Peticionários não puderam recorrer do acórdão do Tribunal de
Recurso que comutou a sentença de trinta (30) anos de prisão decretada
pelo Tribunal Superior e a substituiu pela pena de prisão perpétua.
74. O Tribunal observa que, conforme prescrito no sistema judicial do Estado
Demandado, as questões penais como a que envolve os Peticionários são
primeiro julgadas pelo Tribunal Distrital com recurso a ser interposto junto
do Tribunal Superior. A contestação relativa ao pronunciamento do Tribunal
Superior é então interposta junto do Tribunal de Recurso.
75. Na presente Petição, o Tribunal Superior inverteu a pena de prisão
perpétua decretada pelo Tribunal Distrital e substituiu-a por uma de trinta
(30) anos de prisão. Quando a decisão foi recorrida junto ao Tribunal de
Recurso, este último considerou então que a sentença proferida pelo
Tribunal Superior não era apropriada nos termos da lei; e restabeleceu a
pena imposta pelo tribunal de primeira instância tal como a prevista por lei.
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Mgosi Mwita Makungu c. República Unida da Tanzânia (mérito) (7 de Dezembro de 2018) 2 AfCLR
550, § 57; Benedicto Daniel Mallya c. República Unida Tanzânia (mérito e reparações) (26 de Setembro
de 2019) 3 AfCLR 482, § 43.
21 Sébastien Germain Ajavon c. República do Benin (29 de Março de 2019) 3 AfCLR 130, § 212.
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