questão foi examinada deu origem à violação do seu direito à igualdade perante a lei e à igual protecção da lei. 72. O Tribunal observa que, embora a alegada violação seja a do direito à igual protecção da lei, são necessários esclarecimentos preliminares no que diz respeito ao direito a recurso. A este respeito, o Tribunal recorda que, tal como já havia anteriormente concluído, o direito de recurso requer que os Estados não só estabeleçam mecanismos competentes, mas que também facilitem o acesso aos mesmos.20 O Tribunal considerou ainda que o requisito de adjudicação processual a dois níveis afigura-se absoluto em matéria penal.21 73. A questão que se coloca na presente Petição é saber se o direito à igualdade perante a lei e o direito à igual protecção da lei foram violados quando os Peticionários não puderam recorrer do acórdão do Tribunal de Recurso que comutou a sentença de trinta (30) anos de prisão decretada pelo Tribunal Superior e a substituiu pela pena de prisão perpétua. 74. O Tribunal observa que, conforme prescrito no sistema judicial do Estado Demandado, as questões penais como a que envolve os Peticionários são primeiro julgadas pelo Tribunal Distrital com recurso a ser interposto junto do Tribunal Superior. A contestação relativa ao pronunciamento do Tribunal Superior é então interposta junto do Tribunal de Recurso. 75. Na presente Petição, o Tribunal Superior inverteu a pena de prisão perpétua decretada pelo Tribunal Distrital e substituiu-a por uma de trinta (30) anos de prisão. Quando a decisão foi recorrida junto ao Tribunal de Recurso, este último considerou então que a sentença proferida pelo Tribunal Superior não era apropriada nos termos da lei; e restabeleceu a pena imposta pelo tribunal de primeira instância tal como a prevista por lei. 20 Mgosi Mwita Makungu c. República Unida da Tanzânia (mérito) (7 de Dezembro de 2018) 2 AfCLR 550, § 57; Benedicto Daniel Mallya c. República Unida Tanzânia (mérito e reparações) (26 de Setembro de 2019) 3 AfCLR 482, § 43. 21 Sébastien Germain Ajavon c. República do Benin (29 de Março de 2019) 3 AfCLR 130, § 212. 20

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