38. A Comissão sustentou igualmente que o significado geralmente aceite de recursos locais, que devem ser esgotados antes de qualquer processo de comunicação/queixa perante a Comissão, são os recursos ordinários de direito comum que existem nas jurisdições e normalmente acessíveis às pessoas que procuram obter justiça. 11 A Comissão também decidiu no processo Alfred Cudjoe v Gana, 12 e reafirmou no processo Good v Botsuana, 13 que o recurso interno a que se refere o Artigo 56(5) implica um recurso interposto em tribunais de natureza judicial. 39. A Comissão regista a afirmação do Queixoso de que foram iniciados procedimentos a nível nacional relativamente à proibição da participação de partidos políticos em eleições. A Comissão verificou, com base nos elementos de prova aduzidos, que os tribunais locais tiveram efectivamente uma oportunidade de tratar da questão no processo de Jan Sithole N. O (na sua qualidade de administrador da Assembleia Nacional Constitucional) contra o Governo da Suazilândia, 14 (acórdão Sithole), no qual o Supremo Tribunal da Suazilândia emitiu o seu acórdão em 21 de Maio de 2009, mantendo a proibição da participação de partidos políticos em eleições. A Comissão também considerou que o Supremo Tribunal é o tribunal supremo na hierarquia dos tribunais da Suazilândia. 40. Uma vez que não está em causa que o Supremo Tribunal da Suazilândia seja o Tribunal do Estado Respondente da jurisdição final, a Comissão considera que não existiam outras soluções por esgotar, uma vez que o objeto da Participação-queixa perante a Comissão e do acórdão Sithole é o mesmo. Consequentemente, a Comissão sustenta que os recursos locais foram devidamente esgotados. 41. Relativamente à apresentação da Participação-queixa dentro de um prazo razoável, o Artigo 56(6) estabelece que as Comunicações devem ser consideradas se forem submetidas dentro de um prazo razoável a partir do momento em que os recursos locais estejam esgotados ou a partir da data em que a Comissão é apreendida com a questão. A presente comunicação foi recebida no Secretariado da Comissão em 24 de abril de 2012. Das alegações do Queixoso, os recursos e instâncias de Direito Interno foram esgotados em Maio de 2009, quando o Supremo Tribunal da Suazilândia proferiu o seu acórdão. Isto dá um intervalo de trinta e quatro (34) meses quando os Queixosos comunicaram que não havia mais soluções a esgotar após o acórdão Sithole ter sido proferido e a apresentação da Participação-queixa à Comissão Africana. 42. Ao contrário de outros instrumentos regionais de direitos humanos, nomeadamente a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais, que consideram o período de seis meses como um período razoável durante o qual as Queixas devem ser apresentadas após o esgotamento dos recursos e instâncias de Direito Interno, a Carta Africana não tem esse período. A Comissão, em virtude do seu mandato ao abrigo do artigo 45o da Carta, interpreta esta disposição numa base casuística, tendo em consideração o seu dever de promover e proteger os direitos humanos, tal como estabelecido na Carta. 43. A Carta Africana confere poderes à Comissão para, ao interpretar as disposições da Carta, inspirar-se em várias fontes de direito, incluindo precedentes legais, doutrina, costumes e práticas consistentes com as normas internacionais sobre direitos humanos. 16 Assim, a Comissão ao interpretar a disposição do Artigo 56(6) no caso Michael Mujuru v Zimbabwe17 , declarou o seguinte:

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