alvejadas durante os incidentes. Afirma igualmente que não foi instaurado
qualquer processo penal contra os autores dos disparos.
5.
De acordo com a Peticionária o Estado Demandado, ao invés disso,
procedeu com detenções e instaurou processos judiciais contra os
manifestantes e líderes de partidos políticos da oposição.
B. Violações alegadas
6.
O Peticionário alega a violação dos seguintes direitos:
- O direito à liberdade de reunião e de manifestação, protegido pelo
artigo 11.º da Carta e pelo artigo 21.º do Pacto Internacional sobre
os Direitos Civis e Políticos (PIDCP);
- O direito à vida, protegido pelos Artigos 4.º da Carta e 6.º do PIDCP;
- O direito ao respeito do princípio da não retroatividade da lei penal,
protegido pelo n.º 2 do artigo 7.º da Carta.
III.
RESUMO DO PROCESSO EM TRIBUNAL
7.
A Petição foi submetida ao Cartório a 18 de outubro de 2019. O Estado
Demandado recebeu notificação a 12 de dezembro de 2019, com o prazo
de sessenta (60) dias após a sua recepção para apresentar resposta.
8.
As Partes apresentaram as suas alegações dentro do prazo estipulado
pelo Tribunal.
9.
A fase de apresentação de articulados foi encerrada a 5 de junho de 2023
e as Partes foram devidamente informadas.
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