i. O direito de recorrer aos tribunais nacionais para impugnar qualquer acto que viole os direitos fundamentais, protegidos pela alínea a), n.º 1 do artigo 7.º; ii. O direito a vida garantido nos termos do artigo 4.º da Carta; iii. O direito à dignidade humana garantido nos termos do artigo 5.º da Carta. III. DO RESUMO DO PROCESSO EM TRIBUNAL 10. A Petição foi submetida ao Cartório a 23 de Abril de 2019. A 4 de Junho de 2019, foi notificada ao Estado Demandado, que apresentou a sua Resposta a 22 de Agosto de 2019. 11. A 9 de Setembro de 2019, o Peticionário apresentou as suas alegações sobre as reparações, que foram notificadas ao Estado Demandado. 12. As Partes apresentaram os seus pleitos dentro do prazo estipulado pelo Tribunal. 13. A 17 de Maio de 2024, o Cartório solicitou ao advogado do Peticionário que apresentasse um resumo explicando a situação do processo nos tribunais nacionais no prazo de quinze dias. O pedido foi enviado ao gabinete do advogado, mas este não respondeu. 14. A fase de apresentação de articulados foi encerrada a 14 de Junho de 2024 e as Partes foram devidamente notificadas. IV. DOS PLEITOS FORMULADOS PELAS PARTES 15. Na sua petição, o Peticionário pede ao Tribunal que declare a violação dos direitos enumerados no n.º 9 do presente acórdão e que ordene ao Estado Demandado que tome as seguintes medidas: i. Emitir um indulto; 4

Select target paragraph3