Decisão Por estas razões, a Comissão Africana, Considera que a República da Tanzânia violou o Artigo 7.1.a; Além disso, a Comissão Africana insta o Governo da República da Tanzânia a assegurar que os seus Tribunais apliquem as suas regras processuais sem medo ou favor; Insta o Governo da República da Tanzânia a permitir que a queixosa seja ouvida sobre o seu recurso. Adotada na 36ª Sessão Ordinária da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos realizada de 23 de Novembro a 7 de Dezembro em Dakar, Senegal.

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