a ordem de despedimento baseou-se erradamente na Lei das Limitações de 1971. Ela alegou que, mesmo que estivesse ausente na data em que a questão foi convocada para audiência, o que ela negou, a Suprema Corte errou ao negar provimento ao recurso por não ser obrigatório nos termos da lei (Despacho XXXIX Regra 11 (1)) × O Tribunal, depois de ter enviado para a acta, se o julgar conveniente, e de ter fixado um dia para a audiência do recorrente ou do seu advogado, e de o ouvir, se este comparecer nesse dia, pode negar provimento ao recurso sem notificar o tribunal de cuja decisão o recurso é preferido e sem notificar o requerido ou o seu advogado. do Código de Processo Civil de 1966) que a não comparência do recorrente implica o indeferimento do recurso. 35. A Queixosa seguiu esta decisão com uma nova apresentação, datada de 13 de Janeiro de 2004, que abordava o conteúdo da cópia dos procedimentos perante o Tribunal Superior que rejeitou o seu recurso por não comparência. Naquele, ela alegou que o assunto dizia respeito à questão matrimonial, que exigia determinação para efeitos de atribuição de direitos a cada parte, exigindo cuidados especiais devido à sua natureza relacionada com o divórcio, custódia de filhos e divisão de bens. O advogado da recorrente que compareceu perante a High Court era um ser humano e tudo lhe podia ter acontecido e, como tal, a sua não comparência na data da audiência devia ter sido justificada. Além disso, o Queixoso alegou ainda que a não comparência foi uma primeira falha e que o juiz de instrução devia ter adiado a questão e ordenado que as partes fossem notificadas para comparecerem noutra data. Ela sustentou que as demissões não consideraram o interesse de ambas as partes no que diz respeito à vida conjugal, o que, juntamente com os direitos de cada parte, tinha de ser determinado. 36. Uma análise das alegações de ambas as partes e das provas documentais apresentadas perante a Comissão Africana mostrou que estava correto um facto importante, que nem o Queixoso nem o seu advogado compareceram perante o Supremo Tribunal na data em que o seu recurso estava previsto para ser ouvido. Tal como resumido acima, porém, a Queixosa considerou que a demissão que se seguiu não se justificava, pois não tinha sido notificada da data da audiência e que, entre outras coisas, a demissão era contrária à justiça natural, negando-lhe o direito a uma partilha equitativa dos bens matrimoniais. Ela sustentou que a culpa foi do seu advogado que resultou na sua situação atual e que, se alguém fosse punido, deveria ter sido o seu advogado e não ela. Defendeu ainda que a decisão do Supremo Tribunal não determinou o seu estado civil nem a partilha dos bens matrimoniais, incluindo as questões relativas à guarda dos filhos. A Comissão limitou-se a pronunciar-se sobre a questão pela razão superficial de que o procedimento não tinha sido respeitado. 37. O Estado Respondente, por outro lado, insistiu que não deve ser responsabilizado pelo incumprimento do procedimento do Queixoso no exercício dos seus direitos. Até sugeriu que a Queixosa procedesse contra o seu próprio advogado por não ter comparecido, o que resultou na rejeição do processo pelo Tribunal Superior.

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