48. A Grande Câmara da Corte Européia de Direitos Humanos expressou a opinião de que: cabe ao
governo alegar o não esgotamento dos recursos internos para satisfazer a Corte que o recurso era
eficaz, disponível em teoria e na prática no momento relevante. 8 O Tribunal também explicou: isto é,
que era acessível e capaz de proporcionar reparação em
respeito pelas reclamações do requerente e oferecer perspectivas razoáveis de sucesso. 9 Só depois de
cumprido este ónus da prova é que os peticionários têm de estabelecer que a solução local {quote]10 foi
de facto esgotada ou, por alguma razão, inadequada ou ineficaz nas circunstâncias particulares.
49. Da mesma forma, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos declarou expressamente que
o ônus de provar que existem remédios locais eficazes e que eles não foram esgotados recai sobre o
Governo que faz tal reclamação. 11 Em 46(1)
× A admissão pela Comissão de uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44º
ou 45º está sujeita aos seguintes requisitos: a. que os recursos de direito interno tenham sido perseguidos
e esgotados de acordo com os princípios geralmente reconhecidos do direito internacional; b. que a
petição ou comunicação seja apresentada no prazo de seis meses a contar da data em que a parte que
alega violação dos seus direitos foi notificada da sentença final; c. que a petição ou comunicação seja
apresentada no prazo de seis meses a contar da data em que a parte que alega violação dos seus direitos
foi notificada da sentença final que o objecto da petição ou comunicação não está pendente noutro
processo internacional de resolução; e d. que, no caso do Artigo 44, a petição contém o nome,
nacionalidade, profissão, domicílio e assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da
entidade que apresenta a petição.
e 46(2) [sic!
× 46(2)(a)] 2. O disposto nos parágrafos 1.a e 1.b deste artigo não é aplicável quando: a. a legislação
nacional do Estado em questão não prevê o devido processo legal para a protecção do direito ou direitos
alegadamente violados
e 46 (2b)
× a parte que alega ter violado os seus direitos tenha sido impedida de aceder às vias de recurso
previstas na legislação nacional ou tenha sido impedida de as esgotar
da Convenção Americana de Direitos Humanos afirma-se que o Estado tem o dever de organizar o
aparelho governamental e, em geral, todas as estruturas através das quais o poder público é exercido,
para que sejam capazes de assegurar judicialmente o livre e pleno gozo dos direitos humanos. 12 No caso
Loayza Tamayo, a Corte decidiu que o Estado que reclama a não exaustão dos recursos internos tem a
obrigação de provar que os recursos internos ainda estão por esgotar e que são eficazes. 13
50. Um ponto de vista semelhante sobre o ónus da prova foi tomado pelo Comité de Direitos Humanos
das Nações Unidas, que chama a atenção para o facto de, entre outros, o Governo não ter
fornecido...informações suficientes sobre soluções eficazes. 14 Do mesmo modo, a Corte Européia e a
Comissão Européia de Direitos Humanos sustentaram que o Governo tem o ônus de provar que
existem remédios eficazes.
51.A Comissão Africana também sustentou em várias das suas decisões que a lógica da regra para
esgotar os recursos locais é dar ao Estado em questão uma oportunidade de remediar uma reclamação
através do seu próprio sistema jurídico interno. 15 No entanto, a Comissão Africana declarou que não irá
manter este requisito de aplicação literal nos casos em que seja impraticável ou indesejável para o
queixoso recorrer aos tribunais domésticos. 16 Consequentemente, a Comissão Africana, em Dawda
Jawara v The Gambia,17 afirma que para que um reclamante possa esgotar os recursos locais, tais
recursos devem satisfazer três critérios básicos - devem estar disponíveis, ser eficazes e suficientes. 18 A
Comissão Africana declarou a respeito desse caso que, se a disponibilidade de um remédio não for
evidente, ele não pode ser invocado pelo Estado em detrimento do reclamante. 19 O ónus da prova cabe
assim ao Estado do Quénia para provar que existem soluções locais eficazes e que estas são
razoavelmente acessíveis, disponíveis, eficazes e suficientes.
52. A Comissão Africana, tendo analisado todas as questões decorrentes deste assunto e tendo em
consideração a situação desesperada dos núbios, é de opinião que o Governo do Quénia não cumpriu
este ónus da prova porque não demonstrou que os queixosos têm quaisquer soluções adequadas e
6