Queixa
7. Os queixosos alegam violações dos artigos 1, 2, 3, 5, 12(1) e (2), 13, 14, 15, 17(1), 18, 19, 22 e 24 da
Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Carta Africana).
Procedimento
8. A Comunicação foi recebida no Secretariado da Comissão Africana em 23 de Janeiro de 2006. A
Comissão foi apreendida da Comunicação na sua 39ª Sessão Ordinária realizada de 9 a 23 de Maio de
2006 em Banjul, na Gâmbia.
9. As partes foram informadas sobre a apreensão por correspondência datada de 17 de Julho de 2006.
O Reclamante estava na mesma correspondência solicitada para apresentar sobre Admissibilidade.
10. As alegações de admissibilidade dos reclamantes foram recebidas na Secretaria em 15 de Setembro
de 2006, que acusou a sua recepção e as encaminhou para o Estado Respondente por correspondência
de 12 de Outubro de 2006.
11. Por Nota Verbal de 10 de Fevereiro de 2007, o Estado Respondente foi lembrado de apresentar as
suas observações sobre a Admissibilidade.
12. O Estado Respondente apresentou seu argumento sobre Admissibilidade na 41ª Sessão Ordinária,
em Acra, Gana. O brief de Admissibilidade também foi transmitido aos reclamantes durante a mesma
sessão.
13. Em 30 de Agosto de 2007, ambas as partes foram informadas de que a Comissão Africana tomaria
uma decisão sobre a admissibilidade da Comunicação na 42ª Sessão Ordinária em Brazzaville,
República do Congo.
14. Na sua 42ª Sessão Ordinária, realizada em Brazzaville, República do Congo, a Comissão Africana
analisou esta Comunicação e decidiu adiar a sua análise para a 43ª Sessão Ordinária, devido à falta de
tempo.
15. A Comunicação foi posteriormente declarada admissível na 46ª Sessão Ordinária da Comissão,
realizada de 11 a 25 de Novembro de 2009. As partes foram informadas e o Reclamante foi
solicitado a apresentar sobre os Méritos.
16. As apresentações iniciais dos reclamantes sobre os méritos foram recebidas na Secretaria em maio
de 2010 e uma cópia eletrônica completa foi disponibilizada em 15 de novembro de 2012.
17. As alegações dos requerentes foram transmitidas ao Estado requerido por correspondência de
Novembro de 2012, com um pedido de observações sobre as alegações dos requerentes.
18. Por correspondência de 15 de Fevereiro de 2013, o Estado requerido solicitou uma prorrogação do
prazo para a apresentação dos Méritos nos termos da Regra 113 (2) do Regulamento da Comissão.
Também formulou uma objecção preliminar sobre a admissibilidade da Comunicação e prometeu
fornecer pormenores sobre a objecção.
19. Por correspondência de 14 de Março de 2013, o Estado requerido foi informado de que o seu
pedido tinha sido deferido e foi-lhe solicitado que apresentasse as suas observações no prazo de um
mês. Os Reclamantes foram também informados por correspondência da mesma data.
20. Por Correspondência de 7 de Abril, foi novamente solicitado ao Estado requerido que transmitisse
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