e falta de cuidados médicos adequados. O depoimento testemunhal prestado pelo Peticionário descreve condições que incluem sobrelotação, alimentação inadequada, más condições de higiene e atendimento médico insuficiente, três reclusos dormem juntos em colchões no chão num quarto; sem redes mosquiteiras; falta de ocupação e actividades físicas para manter o cérebro e o corpo activos e saudáveis; e dores de cabeça e úlceras como resultado das condições de detenção. 165. No presente Petição, o Peticionário faz uma alegação prima facie de ter sido sujeito a condições deploráveis na prisão, com o qual também corroborou em um depoimento testemunhal sob juramento. O Estado Demandado, por sua vez, refuta a alegação considerando-a infundada sem, no entanto, aduzir qualquer prova em contrário. Nestas circunstâncias, o ónus da prova não recai sobre o Peticionário, uma vez que o depoimento testemunhal se reveste de valor probatório. 166. O Tribunal também toma nota judicial de que, de acordo com o Relatório de Auditoria de Desempenho de 2022 publicado pelo Gabinete Nacional de Auditoria do Estado Demandado, o estado das condições prisionais revela problemas tais como alimentação inadequada, sobrelotação, saneamento deficiente e cuidados médicos insuficientes; cama em mau estado.76 No seu relatório apresentado no âmbito do Exame Periódico Universal de 2016 do Estado Demandado, o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos salientou o facto de que #as condições nas prisões e nos centros de detenção eram motivo de grande preocupação”.77 Do mesmo modo, nas suas observações de 2021 para a terceira revisão periódica universal do país, a Comissão para os Direitos Humanos e a Boa Governação do Estado Demandado, que é a instituição nacional de direitos Gabinete Nacional de Auditoria (República Unida da Tanzânia), Relatório de Auditoria de Desempenho sobre a Administração e Prestação de Serviços de Detenção e Infra-estruturas Prisionais (Março de 2022). 77 Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, “Compilação preparada pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos em conformidade com a alínea b) do parágrafo 15 do anexo à resolução 5/1 do Conselho dos Direitos Humanos e o parágrafo 5 do anexo à resolução 16/21 do Conselho República Unida da Tanzânia" (7 de Março de 2016). 76 50

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