nacionais possuem uma ampla margem de apreciação na avaliação do
valor probatório de uma determinada prova. Enquanto tribunal internacional
de direitos humanos, o Tribunal não pode assumir este papel dos tribunais
nacionais e investigar os pormenores e as particularidades das provas
utilizadas nos processos nacionais.44
117. Tendo observado isso, o Tribunal recorda também a sua posição, de que
embora não possua o poder de avaliar questões probatórias que foram
decididas pelas instâncias judiciais nacionais, detém sim o poder de
determinar se a avaliação das provas pelos tribunais nacionais está em
conformidade
com
as
disposições
relevantes
dos
instrumentos
internacionais de direitos humanos.45
118. O Tribunal observa que o direito a um julgamento justo “exige que a
imposição de uma sentença por delito penal e, em particular, uma pena de
prisão pesada, seja baseada em provas sólidas e credíveis”.46 Tal como
este Tribunal também concluiu no processo Diocles William c. República
Unida da Tanzânia, o princípio de que uma condenação penal deve ser
“estabelecida com certeza” é fundamental, especialmente em casos em
que a pena de morte é aplicada.47
119. Relativamente à alegação do Peticionário de que a única prova que o ligava
ao crime era o depoimento da esposa do falecido, em que ela afirmava que
os seus cortes eram ferimentos que ele tinha sofrido numa discussão com
o falecido, o Tribunal nota, com base nos autos, que a acusação se baseou
em cinco (5) testemunhas para provar o seu caso. A condenação baseouse em provas circunstanciais e na teoria da posse recente, e os tribunais
nacionais consideraram que as provas eram suficientes e substanciais para
44
Kijiji Isiaga c. República Unida da Tanzânia (mérito) (21 de Março de 2018) 2 TADHP 218, § 65 e
Wanjara & ors James Wanjara & 4 ors c. República Unida da Tanzânia (acórdão) (25 de Setembro de
2020) 4 AfCLR 673, § 78.
45; Kennedy Ivan c. República Unida da Tanzânia (mérito) (28 de Março de 2019) 3 AfCLR 48, § 61;
Elisamehe c. Tanzânia (acórdão), supra, § 66 e Jonas c. Tanzânia (mérito), supra, § 69.
46 Abubakari c. Tanzânia (mérito), supra , § 174; Juma c. Tanzânia (acórdão), supra, § 70 e Isiaga c.
Tanzânia (mérito), supra, § 67.
47 William c. Tanz��nia (méritos), supra, § 72.
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