106. No caso vertente, resulta dos autos que, à data da sua detenç��o em 2004,
o Peticionário residia na Tanzânia há dez (10) anos, depois de ter chegado
do Burundi como refugiado. Os autos também demostram que, após a sua
detenção, o Peticionário foi levado sob custódia policial onde prestou o seu
depoimento, que afirma ter sido preparado pelo agente da polícia em
Kiswahili.40 Além disso, foi feita a tradução do inglês para o kiswahili e viceversa durante os procedimentos do tribunal de primeira instância, incluindo
na fase de instrução, quando a informação foi lida e explicada ao arguido,
que se declarou inocente.41 Além disso, durante o julgamento, o
Peticionário prestou depoimento em sua defesa e apenas referiu o facto de
o depoimento não lhe ter sido lido e que talvez a polícia tenha escrito o
nome Phonex em vez de Avon relativamente ao modelo da bicicleta, depois
de ouvir o depoimento dos familiares do falecido.42
107. A participação do Peticionário no processo, tal como foi relatado, foi
manifestamente numa língua que ele compreendia, uma vez que não
levantou qualquer excepção à tradução do processo para Kiswahili.43 Em
particular, o Peticionário foi representado por um advogado que tinha a
compreensão necessária do processo, o que lhe permitiu apresentar
objecções em nome do seu cliente, tal como referido anteriormente no
presente acórdão.
108. Também é evidente, a partir dos autos, que nada consta que demonstre
que o Peticionário fez qualquer pedido de interpretação para Kirundi em
vez de Kiswahili e que os tribunais se recusaram a concedê-lo. Além disso
o Peticionário não indicou qualquer parte do processo em que se tenha
expressamente oposto e exigido tal interpretação. Este Tribunal considera
que, ao não se opor, o Peticionário compreendeu os processos e concordou
com a forma como estavam a ser conduzidos. Perante estes factos, a
conclusão razoável é que o Peticionário tinha a compreensão necessária
A República c. Dominick S/O Damian, Processo Criminal n.º 61 de 2008, supra, página 47.
Ibid, páginas 2, 10, 13, 38-39, 64 e 94.
42 Ibid, páginas 47-48.
43 Ibid, páginas 45-51.
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