66. O Estado Demandado também alega que os atrasos reclamados são justificados pelo facto de o processo do Peticionário ter sido adiado três vezes para ouvir testemunhas importantes. O Estado Demandado alega que não pode ser responsabilizado pelo facto de as referidas testemunhas não terem comparecido no processo. O Estado Demandado alega que o advogado do Peticionário não apresentou qualquer excepção ao adiamento dos processos, uma vez que as testemunhas ausentes eram muito importantes para a determinação do caso. O Estado Demandado também alega que o processo do Peticionário foi tratado atempadamente, uma vez que o julgamento durou apenas quatro (4) dias e a sentença foi proferida dois (2) dias depois. 67. Na sua resposta, o Peticionário alega que, contrariamente à alegação do Estado Demandado de que não pode ser responsabilizado pelos múltiplos adiamentos, as testemunhas que não compareceram ao julgamento eram testemunhas de acusação. O Peticionário alega que, apesar de lhe terem sido concedidos dois anos para o fazer, o Estado Demandado não conseguiu localizar as suas próprias testemunhas e foi autorizado a prosseguir com o seu caso apoiado por um depoimento de uma testemunha-chave que não compareceu ao julgamento e não pôde ser interrogada. O Peticionário alega, por último, que o facto de não se ter oposto aos adiamentos, conforme argumentado pelo Estado Demandado, é apenas sintomático do facto de este último não lhe ter proporcionado uma representação jurídica eficaz. *** 68. A alínea d), n.º 1 do artigo 7.° da Carta dispõe que: Toda a pessoa tem direito a que a sua causa seja apreciada. Isto inclui o direito de ser julgado num prazo razoável…. 69. Em Wilfred Onyango Nganyi e Outros c. República Unida da Tanzânia, este Tribunal considerou que o direito de ser julgado num prazo razoável é um 20

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