Níger, suìvant ordonnance n°2009-19 du 23 octobie 2009 d'tibtenir auprćs d'une juridiction nationale de l"Etat úu Niger, rćparation de leur préjudiee. 56. A este respeito, os termos do "Artigo 1"'' desta lei de anistia são os seguintes "cimnistićs são cimnistićs em tons seus efeitos e conseqüências, os fatos ct nctes susceptíveis de receber uma qualificação ĆTłäl fof7fWfs no codrc- dt l'insiii'recíion armée ckmant la ¡ ériode ttllanl de I'année 2í)05 it let dute de la signature de lu ¡ resenle ardonncince " são explícitos e não permitem nenhum doioi. 57. Sendo o "Estado do Níger" o Estado dos militares implicados nos eventos em que Sidi Amar e Ousmane Sidi Ali morreram em 9 de dezembro de 2007, sua responsabilidade civil é devida aos beneficiários das duas vítimas, e o Tribunal deve, portanto, aceitar seu pedido de indenização. 58. Como os Requerentes não indicaram o quantum de seus preconceitos, o Tribunal decidiu remeter o caso de volta ao Tribunal ü na data em que o efeito da decisão sobre os interesses civis foi sentido. Por estes Motìfs ña A Corte decidiu, antes de tudo, contraditoriamente, em questões de direitos humanos, na sentença Avant Dire Droit, e mais tarde na sentença Avant Dire Droit, em uma avOlr deliberada, de acordo com a lei. No formulário 59. Declara admissível o pedido dos titulares dos direitos de Sidi Amar e Sidi Ousivlaiae Ali. 60. - Não há necessidade de decidir sobre a autorização do Sr. Djirilou Saley para pleitear perante o Tribunal e sobre a retirada das decisões feitas por ele para o Estado do Níger. 61. Lá no fundo. Declara que o Estado do Níger violou o direito dos peticionários ă a um recurso efetivo perante os tribunais competentes do Estado do Níger. - Declara, entretanto, que não há necessidade de ordenar ao Estado do Níger que procure, prenda e julgue os autores, autores e cúmplices dos eventos durante os quais Sidi Amar eì Ousiiiane Sidi Ali morreu em 9 de dezembro de 2007 na Região de Agadez. - Declara o Estado do Níger o único responsável pela morte de Sídi Amar e OusiTiane Sidi Ali. - Remete o caso e as partes para 10 de março de 201 l a ser decidido sobre interesses civis. Reserve os custos.

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