então Presidente sul-africano Thabo Mbeki. Foi detido durante 22 dias antes de ser libertado sob fiança. 31. No seu discurso, o advogado do queixoso afirmou que as provas eram incontroversas, pelo que o tribunal deve agir em conformidade. Ele citou alguns casos decididos em apoio, incluindo a decisão deste tribunal no processo Chefe Ebrimah Manneh vs. República da Gâmbia (2009) CCJLR (Pt 2) 116. 32. Nas suas alegações, o Advogado do arguido declarou que, embora não admitisse que os agentes do arguido tivessem prendido e detido o queixoso, mesmo que o tivessem prendido, o queixoso pediu-o através da sua admissão de atos de confronto e não patrióticos contra o governo. Além disso, uma vez que o chefe da Agência Nacional de Informações não sabia o motivo da detenção do queixoso, lançou uma dúvida sobre a história do queixoso de que foi o arguido que ordenou a sua detenção. 33. Tendo em conta a narração detalhada dos acontecimentos e a sua coerência, é difícil dizer que o queixoso estava apenas a preparar uma história. As razões que ele disse terem sido dadas pelos agentes de segurança para o prenderem foram todas questões que de facto ocorreram e pelas quais ele foi o ator e autor. Portanto, não se tratava de falsidades. Isto levou o advogado de defesa a dizer que mesmo que o queixoso fosse detido pelos agentes do arguido, os seus atos e conduta exigiam-no. Isto foi algum tipo de justificação, que é tardia uma vez que o arguido não admitiu, em primeiro lugar, os atos de que se queixou. Por outras palavras, a justificação deve ser apresentada antes de o tribunal poder considerar quaisquer factos ou argumentos em seu apoio. E mesmo que a justificação tivesse sido devidamente apresentada na defesa, não justificaria uma prisão sem mandado, detenção durante 22 dias sem julgamento e sem recurso ao Conselho, mesmo ao abrigo da Constituição da Gâmbia de 1997, capítulo IV. 34. O Advogado do arguido também disse que o facto de o chefe da Agência Nacional de Informações não saber as razões da detenção do queixoso lançou dúvidas sobre a história do queixoso. Este argumento não é válido. A razão é que o tribunal não tem provas de que é apenas o chefe da Agência Nacional de Inteligência que tem o poder de ordenar a detenção de alguém. Também não há provas de que ele tenha necessariamente de saber a razão da detenção de todas as pessoas que aí são detidas. E mesmo que existam tais provas, isso será apenas um assunto interno da Agência, para que esta possa tratar com os seus agentes que atuaram fora das suas regras ou regulamentos ao prenderem o queixoso sem autorização da chefia da Agência. 35. O advogado do arguido alegou igualmente que o facto de o irmão do queixoso ter garantido a fiança com um passaporte caducado e o facto de o queixoso ter saltado a fiança põe em dúvida o carácter do queixoso, pelo que o tribunal não deve acreditar nele. Este argumento também é insustentável. Situações desesperadas exigem medidas desesperadas. Quem não teria agido da mesma forma que o queixoso, tendo em conta a situação em que se encontrava? Mesmo que tivesse conseguido fugir do centro de detenção da Agência Nacional de Inteligência sem fiança, teria sido justificado. O tribunal rejeita o pedido de declarar o queixoso como uma pessoa de mau carácter, uma vez que se justificava que utilizasse todos os meios razoáveis para garantir a sua liberdade e fugir em busca de segurança.

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