45. É a questão de saber se o queixoso sofreu uma perda da sua masculinidade sobre a qual havia alguma incerteza. O queixoso alegou e testemunhou que a tortura que lhe foi infligida durante o período da sua detenção, particularmente os choques eléctricos, afetou a sua masculinidade. No entanto, durante o contra-interrogatório, tentou ser evasivo quando pressionado a responder se era impotente ou não. O tribunal reproduz este excerto do contra-interrogatório do queixoso pelo advogado do arguido: Martins: "Você é impotente? Pw1: Tenho um problema com a minha masculinidade. Martins: Não, você é impotente? Sim, sou, não, não, não sou. Pw1: Não posso esclarecer minha potência. Martins: Ok, você não foi capaz de averiguar. Pw1: Desde então não fiz nenhum exame médico, mas o que eu sei é que tenho problemas com a minha masculinidade. Martins: Se você não se importa já que você colocou isso em evidência, sua esposa está com você agora? Pw1: Nos Estados Unidos? Martins: Sim. Mas você só sabe que tem problemas com sua masculinidade? Pw1: Sim. Martins: Que tipo de problema? Pw1: Não posso funcionar sexualmente da forma que devia e, como resultado, o meu médico deu-me algumas receitas". A partir das evidências acima, não há certeza sobre a perda da masculinidade do queixoso. O tribunal é incapaz de descobrir que é mais provável do que não que o queixoso tenha perdido a sua masculinidade. Em tal cenário de incerteza ou dúvida, o caso da Rhesa Shipping Co. SA v. Edmunds, também chamada The Popi M. (198) 2 All E.R. 712 na p. 718 por Lord Brandon, decide que a parte sobre a qual recai o ônus de provar a existência do fato deve falhar. Em vista do acima exposto, o tribunal é incapaz de concluir que o requerente perdeu sua virilidade como ele alegou. Consequentemente, o tribunal não o considerará como um fator na concessão de danos ou compensação. Assim, o tribunal irá considerar a perda de emprego e, para esse efeito, a perda de rendimentos, a detenção ilegal por 22 dias, bem como os danos físicos que sem dúvida lhe teriam causado dor e sofrimento, na avaliação dos danos para o requerente. Decisão

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