Peticionários nunca tentaram esgotar todos os recursos judiciais internos
antes de dar entrada à presente Petição, contrariamente ao previsto no n.°
5 do artigo 56.°.
46. Em particular, o Estado Demandado alega que os Peticionários não
levantaram as alegações de que a sua declaração de culpabilidade se
baseava em provas circunstanciais apresentadas ao Tribunal de Recurso;
e não compulso as provas circunstanciais a que fizeram alusão perante
este Tribunal. Como excepção adicional a este respeito, o Estado
Demandado alega que o Peticionário está a invocar, pela primeira vez, a
defesa de um álibi, embora tenha tido a oportunidade de o fazer durante o
processo perante o Tribunal Superior e o Tribunal de Recurso. De acordo
com o Estado Demandado, após a decisão do Tribunal de Recurso, os
Peticionários tinham a possibilidade de solicitar uma revisão ao abrigo do
artigo 66.° do Regulamento do Tribunal de Recurso, com base no facto de
a decisão se ter baseado num erro manifesto que resultou na má aplicação
da justiça.
47. Por fim, o Estado Demandado argumenta que os Peticionários devem ter
apresentado antes uma petição constitucional por violação dos seus
direitos ao abrigo da Lei Básica de Execução de Direitos e Deveres, Cap.
3 das Leis. Alega o Estado Demandado que o artigo 4.° da Lei Básica de
Aplicação de Direitos e Deveres, Cap 3 das Leis descreve o procedimento
para fazer cumprir os direitos básicos constitucionais para deveres e
assuntos relacionados;14 e a não prossecução por parte dos Peticionários
desse recurso torna a Petição inadmissível, uma vez que é prematuro.
*
14
«Em caso de uma pessoa alegar que uma das disposições dos artigos 12.° a 29.° da Constituição
foi, está, ou poderá ser violada a seu respeito, poderá requerer a intervenção do Tribunal Superior para
a sua reparação, sem prejuízo de qualquer outra acção respeitante à mesma matéria legalmente
prevista».
16