Peticionários nunca tentaram esgotar todos os recursos judiciais internos antes de dar entrada à presente Petição, contrariamente ao previsto no n.° 5 do artigo 56.°. 46. Em particular, o Estado Demandado alega que os Peticionários não levantaram as alegações de que a sua declaração de culpabilidade se baseava em provas circunstanciais apresentadas ao Tribunal de Recurso; e não compulso as provas circunstanciais a que fizeram alusão perante este Tribunal. Como excepção adicional a este respeito, o Estado Demandado alega que o Peticionário está a invocar, pela primeira vez, a defesa de um álibi, embora tenha tido a oportunidade de o fazer durante o processo perante o Tribunal Superior e o Tribunal de Recurso. De acordo com o Estado Demandado, após a decisão do Tribunal de Recurso, os Peticionários tinham a possibilidade de solicitar uma revisão ao abrigo do artigo 66.° do Regulamento do Tribunal de Recurso, com base no facto de a decisão se ter baseado num erro manifesto que resultou na má aplicação da justiça. 47. Por fim, o Estado Demandado argumenta que os Peticionários devem ter apresentado antes uma petição constitucional por violação dos seus direitos ao abrigo da Lei Básica de Execução de Direitos e Deveres, Cap. 3 das Leis. Alega o Estado Demandado que o artigo 4.° da Lei Básica de Aplicação de Direitos e Deveres, Cap 3 das Leis descreve o procedimento para fazer cumprir os direitos básicos constitucionais para deveres e assuntos relacionados;14 e a não prossecução por parte dos Peticionários desse recurso torna a Petição inadmissível, uma vez que é prematuro. * 14 «Em caso de uma pessoa alegar que uma das disposições dos artigos 12.° a 29.° da Constituição foi, está, ou poderá ser violada a seu respeito, poderá requerer a intervenção do Tribunal Superior para a sua reparação, sem prejuízo de qualquer outra acção respeitante à mesma matéria legalmente prevista». 16

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