Trinta e Nove Milhões, Quatrocentos e Oitenta e Oito Mil (839.488.000)
Francos CFA como indemnização pela perda dos seus direitos
consuetudinários sobre o terreno expropriado.
5.
Na sequência de um recurso interposto pela Agence de gestion foncière
(doravante denominada «AGEF»),2 o Tribunal de Recurso de Abidjan, por
Acórdão de 13 de Julho de 2007, reexaminou parcialmente a Sentença do
Tribunal de Primeira Instância de Yopougon ao recalcular o montante da
indemnização pela perda dos direitos consuetudinários dos Peticionários
relativamente ao terreno expropriado. O Tribunal de Recurso então reduziu
o montante da indemnização previamente fixado em Oitocentos e Trinta e
Nove Milhões Quatrocentos e Oitenta e Oito Mil (812.488.000) Francos
CFA para Oitocentos e Doze Milhões Quatrocentos e Oitenta e Oito Mil
(812.488.000) Francos CFA e ordenou que AGEF pagasse o referido
montante aos Peticionários.
6.
No dia 9 de Abril de 2009, o Tribunal Supremo rejeitou o recurso da AGEF
contra o acórdão do Tribunal de Recurso de 13 de Julho de 2007, que,
portanto, se tornou definitiva e vinculativa.
7.
Os Peticionários afirmam que, até a data da apresentação da presente
Petição, o Estado Demandado não havia executado o acórdão do Tribunal
de Recurso. Além disso, alegam que a partir de 2002, o Estado Demandado
começou a vender a terceiros outros lotes de terreno seus, que não faziam
parte da área expropriada.
B. Alegadas violações
8.
Os Peticionários alegam a violação dos seguintes direitos:
i.
O direito à propriedade, garantido nos termos do Artigo 14.º da Carta.
2
Agence de Gestion Foncière (AGEF), constituída como sociedade anónima de capitais públicos
maioritários e um conselho de administração, tem gerido terrenos urbanos em nome e em
representação do Estado e das Autoridades Regionais desde 6 de Maio de 1999.
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