xiv. Julga improcedente o pedido de reembolso dos honorários do perito; xv. Condena o Estado Demandado a executar o Acórdão N.º 407 do Tribunal de Recurso de Abidjan, de 13 de Julho de 2007, proferido no processo AGEF c. Baedan Dogbo Paul e Outros; xvi. Considera que os Peticionários têm direito ao pagamento de Duzentos e Trinta e Cinco Milhões, Trezentos e Sessenta e Seis Mil, Oitocentos e Cinco (235.366.805,00) de Francos CFA a título de juros de mora sobre a dívida principal. xvii. Atribui aos Peticionários o montante de Novecentos e Sessenta e Três Mil (963.000) de Francos CFA a título de reembolso das despesas relativas aos serviços do oficial de justiça; xviii. Atribui aos Peticionários o montante de Cinco Milhões (5.000.000,00) de Francos CFA como reparação pela perda de oportunidades de investimento. Danos morais xix. O Estado Demandado é condenado a pagar a cada um dos Peticionários a quantia de Três Milhões (3.000.000) de Francos CFA a título de reparação dos danos morais sofridos. Quanto às custas xx. Julga improcedente o pedido de reembolso dos honorários do perito; xxi. Determina que cada uma das partes será responsável pelas suas próprias custas judiciais. Quanto à implementação e apresentação de relatório 46

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