xiv.
Julga improcedente o pedido de reembolso dos honorários
do perito;
xv.
Condena o Estado Demandado a executar o Acórdão N.º
407 do Tribunal de Recurso de Abidjan, de 13 de Julho de
2007, proferido no processo AGEF c. Baedan Dogbo Paul
e Outros;
xvi. Considera que os Peticionários têm direito ao pagamento
de Duzentos e Trinta e Cinco Milhões, Trezentos e
Sessenta e Seis Mil, Oitocentos e Cinco (235.366.805,00)
de Francos CFA a título de juros de mora sobre a dívida
principal.
xvii. Atribui aos Peticionários o montante de Novecentos e
Sessenta e Três Mil (963.000) de Francos CFA a título de
reembolso das despesas relativas aos serviços do oficial
de justiça;
xviii. Atribui aos Peticionários o montante de Cinco Milhões
(5.000.000,00) de Francos CFA como reparação pela
perda de oportunidades de investimento.
Danos morais
xix. O Estado Demandado é condenado a pagar a cada um dos
Peticionários a quantia de Três Milhões (3.000.000) de
Francos CFA a título de reparação dos danos morais
sofridos.
Quanto às custas
xx.
Julga improcedente o pedido de reembolso dos honorários
do perito;
xxi. Determina que cada uma das partes será responsável
pelas suas próprias custas judiciais.
Quanto à implementação e apresentação de relatório
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