satisfatórios no sentido de que são capazes de atender às necessidades
do Peticionário ou de solucionar a situação em litígio.9
48. A questão a ser determinada na presente Petição é se os Peticionários
deveriam ter levantado perante os tribunais nacionais algumas das
violações alegadas perante este Tribunal, com o intuito de cumprir o
requisito de esgotamento de recursos internos.
49. O Tribunal observa que as violações alegadas perante este Tribunal dizem
respeito, por um lado, à venda de terrenos que não foram expropriados pelo
Estado Demandado e, por outro lado, ao procedimento perante os tribunais
internos em relação à indemnização dos Peticionários.
50. Em relação às alegações relativas à transferência da parte não expropriada
do terreno a terceiros, o Tribunal observa que, após a decisão proferida em
seu favor no dia 16 de Fevereiro de 2016 pelo Tribunal de Primeira
Instância de Abidjan, os Peticionários não interpuseram recurso. O
Tribunal, portanto, conclui que os Peticionários não esgotaram os recursos
do direito interno em relação a esta questão.
51. Quanto às alegadas violações relacionadas aos procedimentos de
indemnização perante os tribunais internos, o Tribunal observa que, após
a decisão de 13 de Julho de 2007 proferida pelo Tribunal de Recurso de
Abidjan, AGEF interpôs um recurso de cassação perante o Tribunal
Supremo, que indeferiu o recurso por meio de uma decisão de 9 de Abril
de 2009.
52. Diante dessas circunstâncias, o litígio entre os Peticionários e AGEF foi
dirimido pelo mais alto órgão judicial nacional, que emitiu um veredicto a
favor dos Peticionários. Assim, eles não tinham mais razão para buscar
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Kouassi Kouame e Sylla c. Côte d'Ivoire, supra, parágrafo 49; Norbert Zongo e Outros c. Burkina Faso
(objecções preliminares) (21 de Junho de 2013) 1 AfCLR 197, parágrafo 84.
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