11. A 28 de maio de 2018, A Peticionária interpelou a Comissão de Justiça, Verdade e Reconciliação criada no âmbito do processo de justiça transitória no Mali na sequência dos acontecimentos de maio de 2021. A referida Comissão emitiu-lhe o recibo n.º 65665657, que lhe permitiu aceder à assistência médica e psicológica gratuita prestada pela Agência Nacional de Assistência Médica. 12. Por último, a Peticionária alega que, a18 de fevereiro de 2019, apresentou uma queixa datada de 16 de fevereiro de 2019 ao juiz de instrução alegando a violação de seus direitos durante sua detenção. B. Alegadas violações 13. A Peticionária alega a violação dos seguintes direitos: i. O direito a ser julgada por um tribunal imparcial ao abrigo do artigo 7.º da Carta da; ii. O direito a um recurso eficaz, conforme previsto nos termos do artigo 15.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). iii. O direito ao acesso a um juiz e à justiça, protegido pelo n.º 1 do artigo 7.º da Carta e pelo artigo 10.º da DUDH; iv. A obrigação de garantir a segurança dos reclusos durante o processo penal; v. O direito à vida e à integridade da pessoa, protegido pelo artigo 4º da Carta e pelo artigo 6º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP); vi. O direito à proteção da dignidade de uma pessoa presa, protegido pelo artigo 5.º da Carta e pelo n.º 1 do artigo 10.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos; vii. O direito à igualdade de circunstâncias; viii. O princípio do contraditório entre as partes e o direito a que a sua causa seja apreciada. 4

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