Após deliberação,
Profere o presente Acórdão:
I.
DAS PARTES
1.
Shija Juma (doravante designado por «o Peticionário») é um cidadão
tanzaniano que, no momento em que a Petição foi apresentada, se
encontrava encarcerado na Cadeia Central de Butimba, Região de
Mwanza, tendo sido condenado à pena de prisão perpétua pelo «crime de
violação». O Peticionário impugna os processos que correm termos nos
tribunais nacionais que levaram à sua condenação e sentença.
2.
A Petição é instaurada contra a República Unida da Tanzânia (doravante
designada por «o Estado Demandado»), que se tornou Parte da Carta
Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designada por «a
Carta»), a 21 de Outubro de 1986, e do Protocolo à Carta (doravante
designado por «o Protocolo»), a 10 de Fevereiro de 2006. Além disso, o
Estado Demandado depositou, a 29 de Março de 2010, a Declaração nos
termos do n.º 6 do Artigo 34.º do Protocolo (doravante designada por «a
Declaração») nos termos da qual conferia ao Tribunal competência para
conhecer de casos interpostos por particulares e organizações nãogovernamentais. A 21 de Novembro de 2019, o Estado Demandado
depositou junto do Presidente da Comissão da União Africana um
instrumento de retirada da sua Declaração. O Tribunal havia anteriormente
concluído que esta renuncia não tem qualquer incidência nos casos
pendentes e em novos processos apresentados antes da entrada em vigor
da retirada, um (1) ano após o seu depósito, ou seja, a 22 de Novembro de
2020.1
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Andrew Ambrose Cheusi c. República Unida da Tanzânia (Acórdão) (26 de Junho de 2020) 4 AFCLR
219,§§ 37- 39.
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