O Tribunal constituído por: Modibo SACKO, Vice-Presidente; Ben KIOKO, Rafaâ
BEN ACHOUR, Suzanne MENGUE, Tujilane R. CHIZUMILA, Chafika BENSAOULA,
Blaise TCHIKAYA, Stella I. ANUKAM, Dumisa B. NTSEBEZA, e Dennis D. ADJEI –
Juízes; e Robert ENO, Escrivão.
Nos termos do Artigo 22.° do Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e
dos Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos
Povos (doravante designado por «o Protocolo») e do n.º 2 do Artigo 9.° do
Regulamento do Tribunal (doravante designado por «o Regulamento»),1 Juíza Imani
Ven. Juíza Imani D. ABOUD, Membros do Tribunal, cidadã tanzaniana, se absteve de
participar na deliberação da Petição.
No processo que envolve
MARWA RYGUMBA KISIRI
Que se faz representar em defesa própria
Contra
REPÚBLICA UNIDA DA TANZÂNIA
Representada por:
i.
Dr. Boniphace Nalija LUHENDE, Advogado-Geral, Representante do Ministério
Público;
ii.
Sra. Sarah Duncan MWAIPOPO, Advogada-Geral Adjunta, Representante do
Ministério Público;
iii. Sr. Moussa MBURA, Director, Contencioso Civil, Promotor Público Principal,
Ministério Público;
iv. Sr M. CHANGA, Director Adjunto, Direitos Humanos e Diferendos Eleitorais,
Ministério Público;
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N.º 2 do Artigo 39.º do Regulamento do Tribunal de 2 de Junho de 2010.
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