v. Blandina KASAGAMA, Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação com a África Oriental. Feitas as deliberações, Profere o presente Acórdão: I. DAS PARTES 1. Hassan Bundala Swaga (doravante designado por "o Peticionário") é um cidadão da Tanzânia que, à data da apresentação da Petição, encontravase encarcerado na Prisão Central de Butimba, em Mwanza. Foi condenado por violação de uma menor de oito anos e condenado a prisão perpétua. O Peticionário alega a violação dos seus direitos perante os tribunais internos. 2. A Petição é instaurada contra a República Unida da Tanzânia (doravante designada por «o Estado Demandado»), que se tornou Parte na Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designada por «a Carta») a 21 de Outubro de 1986, e no Protocolo da Carta (doravante designado por «o Protocolo») a 10 de Fevereiro de 2006. Além disso, o Estado Demandado depositou, a 29 de Março de 2010, a Declaração nos termos do n.º 6 do Artigo 34.º do Protocolo (doravante designada por «a Declaração») nos termos da qual conferia ao Tribunal competência para conhecer de casos interpostos por particulares e organizações nãogovernamentais. A 21 de Novembro de 2019, o Estado Demandado depositou junto do Presidente da Comissão da União Africana um instrumento de denúncia da sua Declaração. O Tribunal havia considerado que esta denúncia não tem qualquer incidência nos casos pendentes e em novos processos apresentados antes da entrada em vigor da denúncia, um (1) ano após o seu depósito, ou seja, a 22 de Novembro de 2020.2 2 Andrew Ambrose Cheusi c. República Unida da Tanzânia (Acórdão) (26 de Junho de 2020) 4 AFCLR 219,§§ 37- 39. 2

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