democrática". ... Isto significa, entre outras coisas, que toda "formalidade", "condição", "restrição" ou "penalidade" imposta ... deve ser proporcional ao objetivo legítimo perseguido". Esta abordagem foi reafirmada no Acórdão Gillow v Reino Unido No. 9063/80 de 24 de novembro de 1986 Série A no. 109 no parágrafo 55: "Quanto aos princípios relevantes para a avaliação da "necessidade" de uma determinada medida "em uma sociedade democrática", deve ser feita referência à jurisprudência do Tribunal. A noção de necessidade implica uma necessidade social premente; em particular, a medida empregada deve ser proporcional ao objetivo legítimo perseguido. Além disso, o alcance da margem de apreciação das autoridades nacionais dependerá não apenas da natureza do objetivo da restrição, mas também da natureza do direito envolvido". 106.3 Quanto à necessidade social, a Corte Européia não apenas verifica se o Estado aplicou o princípio da margem de apreciação de boa fé, mas também avalia se as razões apresentadas são "relevantes e suficientes", como a Corte especificou no Acórdão Olsson vs. Suécia no. 10465/83, de 24 de março de 1988 Série A no. 130 no parágrafo 68. 106.4 Em seguida, de acordo com a especificação estabelecida em Sporrong e Lonnroth vs. Suécia Aplicações no 7151/75, 7152/75 Sentença de 23 de setembro de 1982 série A nº 52, a Corte Européia avalia se a interferência é proporcional ao objetivo legítimo, ao fazê-lo "deve determinar se foi alcançado um equilíbrio justo entre as exigências do interesse geral da comunidade e as exigências da proteção dos direitos fundamentais do indivíduo". 106.5 A fim de determinar se a restrição de direitos é legal, a Corte Interamericana de Direitos Humanos é orientada pelos artigos 30 e 32(2) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (ACHR), que estabelece o escopo das restrições de direitos. O artigo 30 da ACHR estabelece isso: "As restrições que, nos termos desta Convenção, podem ser colocadas ao gozo ou exercício dos direitos ou liberdades aqui reconhecidos não podem ser aplicadas exceto de acordo com as leis promulgadas por razões de interesse geral e de acordo com o propósito para o qual tais restrições tenham sido estabelecidas".

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