O presente Acórdão foi proferido em Inglês e em Francês. Esta versão é apenas para informação.
apenas em circunstâncias especiais e imperiosas, que não foram constatadas
no caso vertente.
37. A segunda questão colocada é a seguinte: «... dado que esses actos já foram
realizados, a República Unida da Tanzânia gostaria de entender como
remediar a violação e interpretar o termo ��corrigir».
38. O Tribunal esclarece que a expressão «todas as medidas adequadas» inclui
a restituição da liberdade do Autor e qualquer outra medida que ajude a
eliminar as consequências das violações constatadas, restabelecer a situação
pré-existente e restituir os direitos ao Autor.
39. O Tribunal esclarece ainda que a expressão «corrigir todas as violações
constatadas» significa «eliminar os efeitos das violações constatadas» através
da adopção das medidas indicadas no parágrafo anterior.
VII.
CUSTOS
40. Em conformidade com o art.º 30.º do Regulamento «Salvo decisão contrária
do Tribunal, cada uma das partes deve suportar os seus custos».
41. Tendo levado em consideração as circunstâncias do caso em apreço, o
Tribunal decide que cada uma das partes suportará os seus custos.
42. Pelas razões acima expostas,
O Tribunal,
por unanimidade,
(i) Declara que tem competência para conhecer da presente Pedido;
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