Lange sem a transmitir à África do Sul, nem informar a este Estado que uma
Petição havia sido apresentada contra si. A adopção pelo Tribunal de uma
decisão judicial nessas circunstâncias equivale a uma violação do princípio do
contraditório (Audiatur et altera pars), que deve aplicar-se em qualquer etapa
dos procedimentos. Esta violação da justiça e da igualdade processual é ainda
mais notável, considerando que a Petição apresentada pela Delta International
Investments S.A. e pelos senhores AGL de Lange foi, após a recepção,
divulgada no website do Tribunal.
6. A não transmissão da Petição à África do Sul também desproveu esse Estado
da possibilidade de aceitar a jurisdição do Tribunal com base no forum
prorogatum (sobre esta questão, vide o meu parecer separado no processo
relativo a Michelot Yogogombaye contra a República do Senegal).
Juiz Fatsah Ouguergouz
Robert Eno
Escrivão
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