ii.
Anular as suas condenações e sentenças e ordenar a sua soltura
imediata da prisão; e
iii. Tomar qualquer outra medida que o Tribunal considere adequada e
justa.
11. No que respeita às reparações, os Peticionários pedem ao Tribunal para:
i.
Anular as decisões do Tribunal Superior e do Tribunal de Recurso;
ii.
Conceder a cada Peticionário reparações no montante de Cento e Vinte
e Cinco Milhões e Setecentos Mil Shillings Tanzanianos (TSH125 700
000); e
iii. Proferir qualquer outra decisão ou solução que considere adequada.
12. Sobre a competência jurisdicional e admissibilidade, o Estado Demandado
pede que o Tribunal declare:
i.
que o Venerando Tribunal não tem competência jurisdicional para
decidir sobre a Petição;
ii.
que a Petição não cumpre os requisitos de admissibilidade previstos no
n.º 5 do Artigo 40.º do Regulamento;
iii. que a Petição não cumpre os requisitos de admissibilidade previstos no
n.º 6 do Artigo 40.º do Regulamento;
iv. que a Petição é inadmissível e devidamente indeferida.
13. Relativamente ao mérito da Petição, o Estado Demandado pede que o
Tribunal declare que:
i.
A República Unida da Tanzânia não violou os direitos dos
Peticionários previstos no Artigo 7.º da Carta Africana dos Direitos
do Homem e dos Povos.
ii.
Julgue improcedente a Petição por falta de mérito.
iii. Negue provimento aos pedidos dos Peticionários na sua
totalidade.
iv. Ordene que os Peticionários continuem a cumprir a sua pena.
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