C. Alegada violação devido ao atraso de três (3) meses no envio da Cannabis
Sativa apreendida para o laboratório químico do governo
73. Os Peticionários alegam que o Tribunal de Recurso não considerou o
motivo pelo qual a polícia demorou mais de três (3) meses para entregar a
Cannabis Sativa apreendida ao laboratório químico do governo. De acordo
com os Peticionários, isto foi contrário à Lei sobre Drogas do Estado
Demandado e levou a uma violação dos seus direitos.
*
74. O Estado Demandado salienta que esta questão foi considerada e
finalizada pelo Tribunal de Recurso. De acordo com o Estado Demandado,
quando o advogado dos Peticionários levantou esta questão perante o
Tribunal de Recurso, este recordou o depoimento do PW7 perante o
tribunal de primeira instância e aprovou a explicação que ele tinha dado
para justificar o atraso na entrega dos estupefacientes ao laboratório
químico do Governo. Alega que o atraso na entrega dos estupefacientes
ao laboratório químico se deveu a dificuldades de transporte, uma vez que
todo o lote apreendido teve de ser transportado de uma só vez. Pede,
assim, que o Tribunal considere que a alegação dos Peticionários carece
de mérito e deve ser rejeitada.
***
75. O Tribunal sublinha que a queixa dos Peticionários está relacionada com o
tempo que o Estado Demandado demorou a transportar a Cannabis Sativa
apreendida de Tanga, onde estava armazenada, para o laboratório químico
do governo em Dar es Salaam.
76. O Tribunal nota ainda que a questão do atraso no transporte da Cannabis
Sativa para Dar es Salaam surgiu durante os procedimentos perante o
Tribunal de Recurso. De acordo com os autos, demorou um total de três (3)
meses até que a Cannabis Sativa apreendida fosse enviada para o
laboratório químico do governo. O Tribunal de Recurso, depois de rever
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