C. Alegada violação devido ao atraso de três (3) meses no envio da Cannabis Sativa apreendida para o laboratório químico do governo 73. Os Peticionários alegam que o Tribunal de Recurso não considerou o motivo pelo qual a polícia demorou mais de três (3) meses para entregar a Cannabis Sativa apreendida ao laboratório químico do governo. De acordo com os Peticionários, isto foi contrário à Lei sobre Drogas do Estado Demandado e levou a uma violação dos seus direitos. * 74. O Estado Demandado salienta que esta questão foi considerada e finalizada pelo Tribunal de Recurso. De acordo com o Estado Demandado, quando o advogado dos Peticionários levantou esta questão perante o Tribunal de Recurso, este recordou o depoimento do PW7 perante o tribunal de primeira instância e aprovou a explicação que ele tinha dado para justificar o atraso na entrega dos estupefacientes ao laboratório químico do Governo. Alega que o atraso na entrega dos estupefacientes ao laboratório químico se deveu a dificuldades de transporte, uma vez que todo o lote apreendido teve de ser transportado de uma só vez. Pede, assim, que o Tribunal considere que a alegação dos Peticionários carece de mérito e deve ser rejeitada. *** 75. O Tribunal sublinha que a queixa dos Peticionários está relacionada com o tempo que o Estado Demandado demorou a transportar a Cannabis Sativa apreendida de Tanga, onde estava armazenada, para o laboratório químico do governo em Dar es Salaam. 76. O Tribunal nota ainda que a questão do atraso no transporte da Cannabis Sativa para Dar es Salaam surgiu durante os procedimentos perante o Tribunal de Recurso. De acordo com os autos, demorou um total de três (3) meses até que a Cannabis Sativa apreendida fosse enviada para o laboratório químico do governo. O Tribunal de Recurso, depois de rever 22

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