30. O direito a um julgamento justo é essencial para a proteção de todos os outros direitos e
liberdades fundamentais. Em sua Resolução sobre o Direito ao Procedimento de Recurso e
Julgamento Justo, a Comissão observou que o direito ao julgamento justo inclui, entre
outras coisas, isso:
a)3 Na determinação das acusações contra indivíduos, o indivíduo deve ter direito em
particular a:
(i) ter tempo e facilidades adequadas para a preparação da sua defesa e para comunicar
confidencialmente com o advogado da sua escolha.
31. A nomeação de advogados militares para os acusados é capaz de expor as vítimas a uma
situação de não serem capazes de comunicar, em confidência, com o advogado da sua
escolha. Assim, a Comissão considera que a atribuição de um advogado militar às pessoas
acusadas, apesar das suas objecções, e especialmente num processo criminal que implica a
punição final, constitui uma violação do Artigo 7(1) (c) da Carta (vide a decisão Ken SaroWiwa acima citada).
32. A comunicação alega que, ao abrigo do regime militar, a decisão do tribunal militar não
está sujeita a recurso, mas pode ser confirmada pelo Conselho Governativo Provisório.
Neste caso, a PRC arroga-se a si própria o papel do Queixoso, do procurador e do juiz na sua
própria causa. Isto, alegadamente, é uma violação do Artigo 7 (1) (a) da Carta, que
estabelece:
Todos os indivíduos têm o direito a que a sua causa seja ouvida. Isto inclui:
(a) O direito de recorrer aos órgãos nacionais competentes contra atos que violem os seus
direitos fundamentais reconhecidos e garantidos pelas convenções, leis, regulamentos e
costumes em vigor.
33. A exclusão de qualquer via de recurso para os órgãos nacionais competentes num
processo penal que implique sanções tão severas como a pena de morte viola claramente o
referido artigo. Fica também aquém da norma estipulada no n.º 6 das Salvaguardas das
Nações Unidas que garantem a proteção dos direitos das pessoas que enfrentam a pena de
morte, a saber:
Qualquer condenado à morte terá o direito de recorrer para o tribunal de jurisdição
superior, devendo ser tomadas medidas para assegurar que tais recursos se tornem
obrigatórios.
34. N.º 4 do artigo 6.º × n.º 4 do artigo 6.
(4) Qualquer pessoa condenada à morte tem o direito de pedir perdão ou comutação da
pena. Amnistia, perdão ou comutação da pena de morte pode ser concedida em todos os
casos. ( http://www2.ohchr.org/english/law/ccpr.htm#part3 Acesso em 21/10/2010)
do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos prevê igualmente esta proteção.
Em um caso contra a Nicarágua em 1986, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos
(CIDH) afirmou que "a existência de um tribunal superior implica necessariamente um
reexame dos fatos apresentados no tribunal inferior" e que a omissão da oportunidade de
tal recurso priva os réus do devido processo. Em outras palavras, um limiar mais alto de