não pode dispensar o Estado de sua obrigação de respeitar e proteger os direitos consagrados na Carta. 73. De acordo com os autores da comunicação, uma vez que a disposição bem sucedida das petições teria alterado drasticamente a composição do Parlamento, a falha do Judiciário em tratar prontamente essas petições equivale à ausência de igualdade perante a lei e proteção igualitária da lei para as vítimas de violações de direitos humanos. 74. Os reclamantes alegam que a demora excessiva no tratamento das petições constitui uma violação do Artigo 7(1)(d), uma vez que afeta o direito de ter seu caso ouvido dentro de um prazo razoável (direito ao devido processo legal). Os reclamantes citam o Comentário Geral nº 13 do Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas (HRC), onde o HRC sustentou que o direito de ter seu caso ouvido dentro de um prazo razoável inclui não apenas o momento em que o julgamento deve começar, mas também o momento em que deve terminar e o julgamento proferido tanto em primeira instância como em recurso. 75. Na opinião dos reclamantes, o direito ao devido processo legal foi violado na questão perante a Comissão, pois os tribunais não se pronunciaram sobre as petições eleitorais dentro de um período de tempo razoável. Também é alegado que o recurso ao Supremo Tribunal e à Corte Suprema foi ineficaz. A comunicação lembra a abordagem da Comissão Africana ao direito de apelação adotada em sua decisão sobre a Anistia Internacional, Comitê de Advogados para os Direitos Humanos contra o Sudão, onde a Comissão sustentou isso: "Sendo o direito de apelação um princípio geral e não-derrogáveis do direito internacional, o direito de apelação deve, quando existe, satisfazer as condições de eficácia". Um recurso eficaz é aquele que, após a audiência pelo tribunal competente de primeira instância, pode razoavelmente levar a uma reconsideração do caso pela jurisdição superior, o que exige que esta última forneça, a este respeito, todas as garantias necessárias de uma boa administração da justiça". 76. Os autores da comunicação denunciam ainda a falta de independência do Judiciário no Zimbábue. Eles citam o relatório do Relator Especial sobre a Independência de Juízes e Advogados apresentado à Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas, Resolução 2002/43 5, e concluem que a "ausência ou enfraquecimento de instituições cujo mandato é o de prover recursos em casos de violações apóia a afirmação de peticionários de instituições que não são competentes para prover recursos reais e eficazes, contrariamente às intenções dos redatores da Carta, nos termos dos artigos 7 e 26" . 77. Quanto ao artigo 13 da Carta, a comunicação lembra a importância do direito à participação política e insiste, na esteira da Resolução sobre Processos Eleitorais e Governança Participativa adotada pela Comissão em sua 19ª Sessão Ordinária, que a. "As eleições são o único meio pelo qual o povo pode eleger democraticamente o governo de sua escolha, em conformidade com a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos". 78. Esta posição, alegadamente, foi confirmada pela Comissão no Projeto de Direitos Constitucionais & Outro contra a Nigéria, onde a Comissão constatou isso: 12

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