COMMUNITY COURT OF JUSTICE, ECOWAS COUR DE JUSTICE DE LA COMMUNAUTE, CEDEAO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA COMMUNIDADE, CEDEAO No. 10 DAR ES SALAAM CRESCENT, OFF AMINU KANO CRESCENT, WUSE II, ABUJA-NIGERIA. PMB 567 GARKI, ABUJA TEL/FAX:234-9-6708210/09-5240781 Website: www.courtecowas.org TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA COMUNIDADE ECONÔMICA DOS ESTADOS DA ÁFRICA OCIDENTAL (ECOWAS) COM SEDE EM ABUJA, NA NIGÉRIA 19 DE FEVEREIRO DE 2018 CASO N° ECW/CCJ/APP/20/16 ECW/CCJ/JUD/05/18 SR. BAMA BOUBIE & 10 OUTROS CANDIDATOS CONTRA REPÚBLICA DA COSTA DO MARFIM RÉ COMPOSIÇÃO DOS TRIBUNAIS - Hon. Juiz Jérôme TRAORE - Hon. Juiz Yaya BOIRO - Hon. Juiz Alioune SALL Presidente Membro Membro ASSISTENTE DE Me Athanase ATANNON Escrivão É sob essas condições que o pedido de abertura de processo foi apresentado ao Tribunal de Justiça da CEDEAO; ele busca uma declaração de que o Estado da Costa do Marfim e o BCEAO desconsideraram uma série de direitos dos requerentes. Na audiência de 17 de outubro de 2017, somente o Sr. Kuetey N. Emmanuel compareceu em relação aos requerentes, mas o Tribunal rejeitou o mandado que ele havia invocado por falta de assinatura dos outros requerentes. Assim, decidiu, para aqueles que não estavam representados na audiência, confiar nas alegações escritas que recebeu de seus advogados, que já haviam sido produzidas perante o tribunal. III - Fundamentos e argumentos das partes Os autores consideram que ao demiti-los quando foram obrigados a obedecer à medida de requisição tomada pelo governo, BCEAO e o Estado da Costa do Marfim violaram, entre outros, o direito à paz (Artigo 23 da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos), referindo-se ao contexto de violência no qual o governo estava supostamente envolvido, o direito à vida, à liberdade e à segurança da pessoa (Artigo 6 da mesma Carta), na medida em que a referida

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