especialmente porque as acusações contra elas foram estabelecidas. O
Estado Demandado alega ainda que, contrariamente às alegações
contidas na Petição, a decisão de 20 de Julho de 2023 da Vara de Instrução
do Tribunal de Recurso de Sousse (a Vara de Instrução) ocorreu após a
renovação da ordem de prisão emitida contra as Peticionárias e antes do
final do período de catorze (14) meses, conforme exigido por lei.
41. O Estado Demandado alega ainda que, a 16 de Junho de 2023, o juiz de
instrução emitiu um despacho remetendo as Peticionárias para a Vara de
Instrução. Nota ainda que, pela Decisão n.º 46375 de 20 de Julho de 2023,
o Tribunal de Recurso de Sousse remeteu as Peticionárias para a Vara
Criminal do Tribunal de Recurso de Sousse. A decisão acima referida foi
objecto de um recurso de cassação interposto pelo Ministério Público e por
vários arguidos, incluindo as Peticionárias do presente processo. O Estado
Demandado afirma ainda que o processo foi enviado para o Gabinete do
Promotor Público do Tribunal de Cassação, cujo Presidente foi solicitado a
marcar uma data para a audiência. De acordo com o Estado Demandado,
o processo ainda está pendente no Tribunal de Cassação, com o número
de registo 10049.
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42. Em resposta, as Peticionárias pleiteiam que a excepção seja rejeitada. Para
o efeito, alegam que, nos termos do artigo 85.º do CPP, a prisão preventiva
não pode exceder catorze (14) meses, ou seja, quatrocentos e vinte (420)
dias. Alegam que foram detidas a 21 de Junho de 2022, no caso de Safinaz
Ben Ali, e a 5 de Julho de 2022, no caso de Lamia Jendoubi, motivo pelo
qual deveriam ter sido automaticamente libertadas a 13 e 25 de Agosto de
2023, respectivamente.
43. Afirmam que, antes de apresentarem a presente petição, apresentaram
vários pedidos de fiança à Vara de Instrução mas nem sequer lhes foi
emitido uma acusação de recepção.
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