g.
Não tratar de casos que tenham sido resolvidos de acordo
com os princípios da Carta das Nações, do Acto Constitutivo
da União Africana ou das disposições da Carta.
36. O Tribunal nota que o Estado Demandado suscita uma excepção à
admissibilidade da Petição com base no não esgotamento dos recursos do
direito interno. O Tribunal analisará primeiro esta excepção antes de
examinar outros requisitos de admissibilidade, se necessário.
A. Excepção em razão do não esgotamento dos recursos do direito interno
37. O Estado Demandado alega que um Peticionário só pode apresentar um
caso perante o Tribunal depois de ter recorrido aos tribunais nacionais com
as mesmas queixas e ter utilizado todos os recursos possíveis.
38. De acordo com o Estado Demandado, a prisão preventiva é regulada pelo
artigo 85.º do seu CPP, que estabelece que essa medida só pode ser
aplicada em casos de crimes ou infrações graves e sempre com base em
presunções plausíveis, quando a detenção se afigure necessária como
medida de segurança para prevenir novas infrações, como garantia da
execução de uma sentença ou para obter informações.
39. O Estado Demandado também alega que o juiz de instrução é a autoridade
judicial de primeira instância com poderes para emitir uma ordem de prisão,
enquanto o tribunal de segunda instância é a vara de instrução. Indica que,
no exame de um pedido de fiança, a autoridade judicial tem em conta a
gravidade dos factos, as circunstâncias do caso e o interesse da justiça.
40. O Estado Demandado afirma que, no presente caso, resulta do relatório de
investigação que as Peticionárias estavam a ser processadas por crimes
graves e que a sua libertação representava uma ameaça directa à
integridade da investigação. De acordo com o Estado Demandado, o juiz
de instrução indeferiu os pedidos de fiança das Peticionárias com o
fundamento de que tal medida afectaria a boa condução do processo,
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