pendentes e sobre novos processos interpostos, antes da entrada em vigor da denúncia, ou seja, um (1) ano após o seu depósito, neste caso a 22 de novembro de 2020.2 II. DO OBJECTO DA PETIÇÃO A. Síntese Cronológica dos Factos 3. Resulta dos autos que o Peticionário, Mulokozi Anatory, juntamente com dois outros cúmplices, Batula William e Mwarabu, cometeram um assassinato extremamente cruel a Shukuru Teleshphory a 17 de janeiro de 2010, entre Kigarama e a aldeia de Rutunguru, no distrito de Karagwe, na região de Kagera. Golpearam-no com uma barra de ferro na nuca, atingiram-lhe com um pau no estômago e desmembraram o seu corpo, cortando-lhe a língua, uma orelha e os órgãos genitais. 4. Após a descoberta do cadáver, o crime foi reportado às autoridades da aldeia, levando à detenção do Peticionário e de seus cúmplices. Durante a detenção, a multidão atacou os infratores, espancando os dois cúmplices até a morte, enquanto o Peticionário foi salvo pela polícia e levado rapidamente para a esquadra para ser ouvido, onde, ele alegadamente confessou ter cometido o crime. 5. O Peticionário foi acusado e condenado pelo crime de homicídio no Processo Criminal n.º 58 de 20103 a 6 de março de 2014 pelo Tribunal Superior da Tanzânia em Bukoba. Posteriormente recorreu então da decisão junto do Tribunal de Recurso da Tanzânia em Bukoba. A 23 de fevereiro de 2015, o Tribunal de Recurso rejeitou o recurso fundamentando sua decisão na ausência de mérito substancial, confirmando, dessa forma, a condenação a sentença proferidas pelo Tribunal Superior. 2 Andrew Ambrose Cheusi c. República Unida da Tanzânia (Acórdão) (26 de Junho de 2020) 4 AFCLR 219,§§ 37- 39. 3 Contrário a Secção 196 do Código Penal CAP 16. 3

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