O Tribunal constituído por: Modibo SACKO, Vice-Presidente; Ben KIOKO, Rafaâ BEN ACHOUR, Suzanne MENGUE, Tujilane R. CHIZUMILA, Chafika BENSAOULA, Blaise TCHIKAYA, Stella I. ANUKAM, Dumisa B. NTSEBEZA, Dennis D. ADJEI – Juízes; e Robert ENO, Escrivão. Nos termos do artigo 22.° do Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designado por «o Protocolo») e do n.º 2 do artigo 9.° do Regulamento do Tribunal (doravante designado por «o Regulamento»),1 a Ven. Juíza Imani D. ABOUD, Presidente do Tribunal, cidadã da Tanzânia, se absteve de participar na deliberação da Petição. No processo que envolve: Mulokozi ANATORY, Que se faz representar em defesa própria Contra A REPÚBLICA UNIDA DA TANZÂNIA Representados por: i. Dr. Boniphace Nalija LUHENDE, Advogado-Geral, Ministério Público; ii. Sarah Duncan MWAIPOPO, Advogada-Geral Adjunta, Ministério Público; iii. Baraka LUVANDA, Embaixador, Chefe da Unidade dos Assuntos Jurídicos, Ministério dos Negócios Estrangeiros, Cooperação a nível da África Oriental, Regional e Internacional. iv. Nkasori SARAKIKYA, Directora Adjunta para os Direitos Humanos, Promotora Pública Principal, Ministério da Justiça e Assuntos Procuradoria-Geral da República; 1 N.º 2 do artigo 8.º do Regulamento do Tribunal de 2 de Junho de 2010. 1 Constitucionais,

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