O Tribunal, constituído pelos Venerandos: Imani D. ABOUD, Juiz-Presidente; Modibo SACKO, Vice-Presidente; Rafaâ BEN ACHOUR, Suzanne MENGUE, Tujilane R. CHIZUMILA, Chafika BENSAOULA, Blaise TCHIKAYA, Stella I. ANUKAM, Dumisa B. NTSEBEZA e Dennis D. ADJEI e Duncan GASWAGA – Juízes; e Robert ENO, Escrivão. No processo que opõe: Harouna DICKO, Aristide OUEDRAGO, Bagnomboé BAKIONO, Lookmann Mahamoud SAWADOGO e Apsadou DIALLO Representados por Harouna DICKO Contra BURKINA FASO Representado por O Funcionário Judicial do Estado Feitas as deliberações, Exara a seguinte Decisão: I. DAS PARTES 1. Os Senhores Harouna DICKO, Aristide OUEDRAOGO, Bagnomboé BAKIONO, Lookmann Mahamoud SAWADOGO e a Sra. Apsatou DIALLO (a seguir denominados como «os Peticionários») são cidadãos de Burkina Faso. Os autores da petição alegam que houve violação do direito do povo de Burkina Faso de participar no processo eleitoral legislativo e presidencial realizado a 22 de Novembro de 2020. 1

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