O Tribunal, constituído pelos Venerandos: Imani D. ABOUD, Juiz-Presidente;
Modibo SACKO, Vice-Presidente; Rafaâ BEN ACHOUR, Suzanne MENGUE, Tujilane
R. CHIZUMILA, Chafika BENSAOULA, Blaise TCHIKAYA, Stella I. ANUKAM, Dumisa
B. NTSEBEZA e Dennis D. ADJEI e Duncan GASWAGA – Juízes; e Robert ENO,
Escrivão.
No processo que opõe:
Harouna
DICKO,
Aristide
OUEDRAGO,
Bagnomboé
BAKIONO,
Lookmann
Mahamoud SAWADOGO e Apsadou DIALLO
Representados por Harouna DICKO
Contra
BURKINA FASO
Representado por O Funcionário Judicial do Estado
Feitas as deliberações,
Exara a seguinte Decisão:
I.
DAS PARTES
1.
Os Senhores Harouna DICKO, Aristide OUEDRAOGO, Bagnomboé
BAKIONO, Lookmann Mahamoud SAWADOGO e a Sra. Apsatou DIALLO
(a seguir denominados como «os Peticionários») são cidadãos de Burkina
Faso. Os autores da petição alegam que houve violação do direito do povo
de Burkina
Faso de participar no processo eleitoral legislativo e
presidencial realizado a 22 de Novembro de 2020.
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