VIII. DAS CUSTAS JUDICIAIS
50. O Tribunal constata que nada consta dos autos qualquer manifestação dos
Peticionários relativa às custas processuais.
51. Em conformidade com o termos do n.º 2 do Artigo 32.º do Regulamento,
salvo decisão em contrário do Tribunal, cada parte assumirá as suas
próprias custas processuais.
52. O Tribunal não encontra motivos para proceder de forma diferente da
estipulada na disposição supra e, por conseguinte, determina que cada
parte assumirá as suas próprias custas processuais.
IX.
PARTE DISPOSITIVA
53. Pelas razões acima expostas:
O TRIBUNAL,
Por unanimidade,
Quanto à Competência Jurisdicional
i.
Declara que é provido de competência jurisdicional.
Quanto à Admissibilidade
Por maioria de dez votos a favor e um contra,
ii.
Declara a Petição inadmissível em virtude de não terem sido
esgotadas as vias de recurso previstas no ordenamento jurídico
interno.
14