B. Alegadas violações 7. Os Peticionários alegam a violação dos seguintes direitos: i. O dever de reconhecer os direitos e as liberdades e de adoptar medidas legislativas ou de outra natureza protegidas ao abrigo do artigo 1.º da Carta; ii. O direito a não discriminação garantido nos termos do artigo 2.º da Carta; iii. O direito à liberdade e à segurança garantido nos termos do artigo 6.º da Carta; iv. O direito à presunção de inocência garantido nos termos do n.º 1, alínea (b), artigo 7.º da Carta; v. Os direitos protegidos ao abrigo dos artigos 2.º, 9.º(1), (3), (4), 14.º(1), (2), 3.º(c) e 26.º do PIDCP; os artigos 2.º, 3.º, 6.º, 7.º, 10.º e 11.º(1) da Declaração Universal dos Direitos Humanos; e os artigos 13.º(1), (2), (3), (4), 13.º(6)(a), (b), 15.º(1), (2) (a) e (b) e o artigo 29.º(1) e (2) da Constituição do Estado Demandado. III. RESUMO DO PROCESSO EM TRIBUNAL 8. A Petição foi interposta a 18 de Novembro de 2020 e notificada ao Estado Demandado por ofício de 3 de Dezembro de 2020, tendo o Estado Demandado apresentado a sua Contestação a 5 de Outubro de 2021. 9. As Partes apresentaram os seus pleitos quanto ao fundo da causa e reparações dentro do prazo prescrito pelo Tribunal. 10. A fase de apresentação de articulados foi encerrada a 29 de Julho de 2021 e as Partes foram notificadas desse facto. 4

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