II.
DO OBJECTO DA PETIÇÃO
A. Síntese cronológica dos factos
3.
Segundo os Peticionários, o Estado Demandado promulgou o CPA a 1 de
Novembro de 1985. Alegam que a Secção 148(5) do CPA viola várias
disposições da Carta, da Declaração Universal dos Direitos Humanos
(doravante referida como «a DUDH»), do Pacto Internacional sobre os
Direitos Civis e Políticos (doravante referido como «o PIDCP») e da
Constituição da República Unida da Tanzânia (doravante referida como «a
Constituição»).
4.
Os Peticionários alegam que estes instrumentos de direitos humanos e a
Constituição proíbem as leis discriminatórias. Além disso, os instrumentos
exigem que o Estado Demandado garanta a todos os cidadãos o direito a
igual protecção da lei e outros direitos associados ao direito a um
julgamento equitativo.
5.
Os Peticionários afirmam que a Secção 148(5) do CPA, no entanto, viola
os direitos acima enumerados ao restringir injustificadamente a liberdade
condicional a indivíduos acusados de determinados crimes. A este respeito,
os Peticionários alegam que, ao prescrever crimes que não são passíveis
de liberdade condicional, a Secção 148(5) do CPA afecta duas categorias
de entidades: indivíduos e o sistema judicial. Os primeiros são privados dos
seus direitos básicos consagrados na Constituição e nos instrumentos de
direitos humanos internacionais pertinentes, enquanto o último, em
consequência da natureza obrigatória da disposição, é privado de qualquer
poder discricionário em relação a requerimentos de liberdade condicional,
no âmbito da referida secção.
6.
Os Peticionários alegam que, apesar de terem sido apresentados vários
casos nos tribunais nacionais a impugnar a Secção 148(5) do CPA, a
disposição continua a ser considerada constitucional e compatível com os
instrumentos internacionais de direitos humanos.
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