iii. Excepção prejudicial com base no facto de a questão já ter sido resolvida 59. O Estado Demandado alega que a viabilidade da Secção 148(5) do CPA, foi ouvida e determinada no caso de Anaclet Paulo c. Tanzânia e que, por conseguinte, a presente Petição viola a disposição do n.º 7 do artigo 56.º da Carta. 60. O Estado Demandado cita a decisão da Comissão no processo de Amnesty International c. Tunisia, argumentando que a Comunicação foi declarada inadmissível devido ao facto de o mesmo assunto estar pendente na Comissão dos Direitos Humanos das Nações Unidas ao abrigo da Resolução 1503 do ECOSOC. 61. Além disso, o Estado Demandado também faz referência à decisão da Comissão no processo Bob Ngozi c. Egipto, em que a Comissão notou que uma questão semelhante tinha sido submetida à Subcomissão das Nações Unidas para a Prevenção e Protecção das Minorias. 62. Os Peticionários alegam que, no processo de Anaclet Paulo, a questão a determinar era a detenção do Sr. Paulo, ao passo que a questão em litígio no presente processo são as disposições do artigo 148(5) do CPA e, por conseguinte, as questões nos dois processos são diferentes. 63. Os Peticionários alegam ainda que o Estado Demandado citou a decisão no caso de Anaclet Paulo c. Tanzânia, «fora de contexto», notando que o Sr. Paulo não solicitou que o artigo 148(5) do CPA fosse declarado como sendo uma violação dos artigos 1.º, 2.º, 6.º e 7.º da Carta. 64. Além disso, os Peticionários alegam que as Partes no processo em apreço são distintas do Peticionário no caso de Anaclet Paulo. 65. Por último, os Peticionários alegam que os casos citados como fundamento da causa do Estado Demandado não vinculam este Tribunal. Alegam que, ao contrário dos casos citados pelo Estado Demandado, a presente Petição 17

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