iii. Excepção prejudicial com base no facto de a questão já ter sido resolvida
59. O Estado Demandado alega que a viabilidade da Secção 148(5) do CPA,
foi ouvida e determinada no caso de Anaclet Paulo c. Tanzânia e que, por
conseguinte, a presente Petição viola a disposição do n.º 7 do artigo 56.º
da Carta.
60. O Estado Demandado cita a decisão da Comissão no processo de Amnesty
International c. Tunisia, argumentando que a Comunicação foi declarada
inadmissível devido ao facto de o mesmo assunto estar pendente na
Comissão dos Direitos Humanos das Nações Unidas ao abrigo da
Resolução 1503 do ECOSOC.
61. Além disso, o Estado Demandado também faz referência à decisão da
Comissão no processo Bob Ngozi c. Egipto, em que a Comissão notou que
uma questão semelhante tinha sido submetida à Subcomissão das Nações
Unidas para a Prevenção e Protecção das Minorias.
62. Os Peticionários alegam que, no processo de Anaclet Paulo, a questão a
determinar era a detenção do Sr. Paulo, ao passo que a questão em litígio
no presente processo são as disposições do artigo 148(5) do CPA e, por
conseguinte, as questões nos dois processos são diferentes.
63. Os Peticionários alegam ainda que o Estado Demandado citou a decisão
no caso de Anaclet Paulo c. Tanzânia, «fora de contexto», notando que o
Sr. Paulo não solicitou que o artigo 148(5) do CPA fosse declarado como
sendo uma violação dos artigos 1.º, 2.º, 6.º e 7.º da Carta.
64. Além disso, os Peticionários alegam que as Partes no processo em apreço
são distintas do Peticionário no caso de Anaclet Paulo.
65. Por último, os Peticionários alegam que os casos citados como fundamento
da causa do Estado Demandado não vinculam este Tribunal. Alegam que,
ao contrário dos casos citados pelo Estado Demandado, a presente Petição
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