tribunal julgou e juntou-se à 1 fundamento preliminar relativo à competência do Tribunal de Justiça para conhecer do mérito da causa, em conformidade com o artigo 87 do Regulamento de Processo. Apresentação dos Fatos e Procedimentos 5. O recorrente, que era professor na Universidade da Gâmbia, apresentou o seu pedido em 18 de Novembro de 2005 na Secretaria do Tribunal de Justiça da Comunidade. Diz aí que, por carta referenciada FCTC/GTA/ASD/GAB/77 de 24 de Setembro de 2001, foi recrutado pelo Secretariado da Commonwealth, através do Fundo da Commonwealth para a Cooperação Técnica (FCTC), como Consultor Técnico, num contrato de estágio de dois anos na Universidade da Gâmbia, para o Estado da Gâmbia. O referido emprego consistiu na realização de palestras na Faculdade de Medicina da Universidade acima referida. O candidato aceitou o emprego e exerceu a sua função de 7 de Fevereiro de 2002 a 4 de Fevereiro de 2004. 6. Quando o seu contrato estava a chegar ao fim, os Requeridos abordaram o Requerente e propuseram-lhe que continuasse com os seus serviços, prometendo-lhe a renovação do seu contrato pelo Secretariado da Commonwealth. 7. O requerente continuou assim a exercer as suas funções em benefício da Universidade da Gâmbia sem ser remunerado, e esta situação manteve-se até 13 de Outubro de 2004, quando enviou uma carta à Universidade da Gâmbia reclamando os seus salários em atraso. 8. A Universidade da Gâmbia respondeu então que os passos dados pela Commonwealth para a renovação do seu contrato não tiveram êxito e, como tal, os seus salários não podiam ser-lhe pagos de acordo com a tabela salarial da Commonwealth, mas sim de acordo com a tabela aplicável aos professores universitários, ou seja, em Dalasis (a moeda da Gâmbia). 9. O recorrente opôs-se ao pedido e a Universidade da Gâmbia despediu-o, notificando-o da não renovação do seu contrato a partir de 26 de Janeiro de 2005. 10. Em 14 de Fevereiro de 2005, a Universidade da Gâmbia escreveu uma carta ao requerente sobre o pagamento dos salários em atraso, calculados em Dalasis, mais um montante de US$ 6.000 representando um salário adicional. 11. O Requerente recebeu a quantia de US$ 6,000 e rejeitou as somas de dinheiro em Dalasis. Em 18 de novembro de 2005, ele apresentou seu Requerimento no Tribunal Comunitário de Justiça, pedindo ao Tribunal as seguintes ordens: (a) Declaração de que a ação e conduta da República da Gâmbia e da Universidade da Gâmbia, ao contratá-lo (o Requerente) para os serviços de um Consultor Técnico, de 5 de Fevereiro de 2004 a 26 de Janeiro de 2005 (1 ano), sem salário igual pelos referidos serviços, constitui exploração económica e uma violação do seu direito de ser pago por trabalho igual. (b) Declaração de que o Requerente tem direito a igual remuneração por trabalho igual ou por serviços prestados à República da Gâmbia e à Universidade da Gâmbia, no período de 5 de Fevereiro de 2004 a 26 de Janeiro de 2005, nos mesmos termos e condições que os recrutados pelo Secretariado da Commonwealth.

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