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De acordo com os artigos 2 e 3 da Carta, o princípio da nãodiscriminação se aplica somente aos direitos garantidos no Chancr,
enquanto os princípios da igualdade se aplicam a todos os direitos
protegidos no sistema municipal de um partido Slate, mesmo que não
sejam reconhecidos no Chartcr.
37. No caso concreto, o Tribunal deveria ter começado seu julgamento
indicando esta distinção e declarando que as discriminações alegadas se
referem a dois direitos garantidos na Carta. Tendo estabelecido que
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existe de fato uma violação de dois direitos e que vários grupos de pessoas
receberam um tratamento dil'lñrent, o Tribunal deveria ter sublinhado
que qualquer diferença de tratamento não constitui necessariamente
uma discriminação. De fato, como o Comitê de Direitos Humanos das
Nações Unidas indiciou em seu Comentário Cencral do Artigo 26 do
Segundo Covcnant Internacional. "dil'lerentiation is not discrimination
if it is based on objective and reasonablc criteria and il' the aim is
lcgitimale in light of the Covenant" (Ste a similar statemcnt of the
European Court of Human kights in the casc Lithgovv v. Uriii'-d
KingJom°).
38. É somente após ter colocado as premissas do DOWC, que o Tribunal
deveria ter tratado, como fez no parágrafo 1 19 do Acórdão, com o
objetivo de
General C'imineni No. l8. N''n-f9i. sc'riminciii''n, adopled by ihc C.ommittcc on 10 November 1
9B9 during its 37" Sessit'n, Paragraph 13 ; veja também, por exemplo, seus pontos de vista
adotados em 1 5 de julho de 2002 e remontando a Communication Mo. 932/2000, I lttnian
Rights Committee, N''c'. CCPWC"775/D/932/2tI0G, 26 de julho 2(102, pp. 21-24,
Parágrafos 12.2-1 3.1 8.
De acordo com a Corte Européia. para o propósito do artigo 14 da Convenção Européia 1,
um tratamento "dillñrcnce tit" é discriminatório se "não tiver nenhuma justificativa objetiva
ou razoável", ou seja, se não perseguir um "objetivo legítimo", aplica-se o parágrafo 9063/80.
Sentença de Julho de 1986, Série A, No. 102, Paragmph 177, fitzrriy"an /fti roe Rights Repi rl,
1 9dh, No. h, p. 32°J.