encontrava pendente no momento em que interpôs a Petição junto deste Tribunal. B. Alegadas violações 6. O Peticionário alega o seguinte: i. O Estado Demandado violou o seu direito a um julgamento justo nos termos do artigo 7.º da Carta, privando-o do seu direito de defesa, do direito a presunção de inocência até que a sua culpa seja provada por um tribunal competente e do direito a ser julgado num prazo razoável; ii. O Estado Demandado violou o seu direito à vida, nos termos do artigo 4.º da Carta, ao aplicar uma pena de morte obrigatória após ser declarado culpado; e iii. O Estado Demandado violou o seu direito à dignidade, nos termos do artigo 5.º da Carta, ao condená-lo à morte por enforcamento. III. DO RESUMO DO PROCESSO EM TRIBUNAL 7. O Peticionário apresentou a sua Petição no dia 1 de Setembro de 2016 e esta foi notificada ao Estado Demandado no dia 15 de Novembro de 2016. 8. O Estado Demandado apresentou a sua resposta à Petição no dia 5 de Outubro de 2021. 9. As partes apresentaram os seus fundamentos dentro do prazo estipulado pelo Tribunal. 10. A 9 de Fevereiro de 2022, foi encerrada a fase de articulados e as Partes foram devidamente notificadas. 4

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