encontrava pendente no momento em que interpôs a Petição junto deste
Tribunal.
B. Alegadas violações
6.
O Peticionário alega o seguinte:
i.
O Estado Demandado violou o seu direito a um julgamento justo nos
termos do artigo 7.º da Carta, privando-o do seu direito de defesa, do
direito a presunção de inocência até que a sua culpa seja provada por
um tribunal competente e do direito a ser julgado num prazo razoável;
ii.
O Estado Demandado violou o seu direito à vida, nos termos do artigo
4.º da Carta, ao aplicar uma pena de morte obrigatória após ser
declarado culpado; e
iii. O Estado Demandado violou o seu direito à dignidade, nos termos do
artigo 5.º da Carta, ao condená-lo à morte por enforcamento.
III.
DO RESUMO DO PROCESSO EM TRIBUNAL
7.
O Peticionário apresentou a sua Petição no dia 1 de Setembro de 2016 e
esta foi notificada ao Estado Demandado no dia 15 de Novembro de 2016.
8.
O Estado Demandado apresentou a sua resposta à Petição no dia 5 de
Outubro de 2021.
9.
As partes apresentaram os seus fundamentos dentro do prazo estipulado
pelo Tribunal.
10. A 9 de Fevereiro de 2022, foi encerrada a fase de articulados e as Partes
foram devidamente notificadas.
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