110. Este Tribunal considerou que “a imparcialidade, na aceção da alínea d) do
nº 1 do artigo 7.º da Carta, deve ser entendida como a ausência de
parcialidade ou preconceito na apreciação de um caso em tribunal. Como
tal, a parcialidade não pode ser presumida e deve ser irrefutavelmente
provada pela parte que a alega”.50
111. O Tribunal recorda a sua posição no processo Makungu Misalaba c.
República Unida da Tanzânia, segundo a qual a obrigação de
imparcialidade dos assessores se estende à parcialidade dos juizes, ou à
sua aparência de imparcialidade, que pode pôr em causa a exactidão das
conclusões factuais dos juízes e a credibilidade global dos tribunais. 51 O
Tribunal observa ainda a posição dos tribunais nacionais do Estado
Demandado relativamente a função dos assessores em processos
criminais, conforme estabelecido em Mapuji Mtogwashinge c. A República
onde o Tribunal de Recurso da Tanzânia afirmou que a função dos juízes é
colocar questões às testemunhas para esclarecimento e não para contrainterrogar, uma vez que o objectivo do contra-interrogatório é “contradizer,
enfraquecer ou lançar dúvidas sobre a exactidão do depoimento da
testemunha durante o interrogatório principal.”52
112. O Tribunal constata, com base nos autos do processo do Tribunal Superior,
que as perguntas feitas pelos assessores não foram registadas, tendo
apenas sido registadas as respostas das testemunhas. Tal como salientado
no processo Mapuji Mtogwashinge c. República, os assessores não estão
impedidos de interrogar as testemunhas para garantir clareza. Além disso,
o Tribunal constata, com base nos autos, que nada indica que as perguntas
feitas pelos assessores tenham contradito ou enfraquecido os depoimentos
das testemunhas. Além disso, as respostas das testemunhas registadas
confirmaram a informação que as três testemunhas já tinham dado nos
50
Fidèle Mulindahabi c. República do Ruanda (acórdão), supra, § 70; Umuhoza c. Ruanda (mérito),
supra, §§ 103 e 104; Thomas c. Tanzânia (mérito), supra, § 124.
51 Makungu Misalaba c. República Unida da Tanzânia, TADHP, Petição N.º 033/2016, Acórdão de 7 de
Novembro de 2023 (mérito e reparações), §§ 93- 99.
52 Mapuji Mtogwashinge c. A República (Recurso Criminal n.º 97 de 2015 (não comunicado).
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