Estado Demandado sustenta que, apesar da regra de que a corroboração
deve ser sempre exigida em todos os casos que envolvam depoimento da
vítima no leito da morte, a condenação com base no depoimento de uma
única testemunha não pode ser excluída se o tribunal estiver plenamente
convencido de que a testemunha está a dizer a verdade. O Estado
Demandado alega que, com este tipo de testemunho, havia provas
suficientes para o tribunal de primeira instância considerar ao tomar uma
decisão sobre a questão da identificação visual.
94.
No que diz respeito ao depoimento da vítima no leito da morte, o
Estado Demandado alega que a falecida também disse ao seu marido que
o Peticionário a tinha agredido e que o tribunal de primeira instância
considerou que a pessoa falecida mencionou os seus agressores como
sendo o Peticionário e o seu irmão. O Estado Demandado argumenta que
as provas eram claras e, após a devida avaliação, o Tribunal Superior
considerou-as suficientes para justificar uma condenação. O Estado
Demandado alega que o Tribunal de Recurso também considerou as
provas registadas e considerou que eram suficientes para manter a decisão
do Tribunal Superior. Com base nas provas produzidas em tribunal e nas
apresentadas pela defesa, o Tribunal acabou por considerar que a
Acusação tinha provado o seu caso para além de qualquer dúvida razoável
e condenou o Peticionário. O Estado Demandado argumenta que as
alegações do Peticionário não têm mérito e pleiteia que sejam julgadas
improcedentes por falta de mérito.
***
95. Nos termos da alínea b), n.º 1 do artigo 7º da Carta, qualquer pessoa tem
o direito a que a sua causa seja ouvida e o direito de ser presumido inocente
até que a sua culpabilidade tenha sido provada por um tribunal competente.
96. O Tribunal observa que o direito a um julgamento justo “exige que a
imposição de uma sentença por delito penal e, em particular, uma pena de
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