iii. Alegada violação do direito a presunção de inocência 90. O Peticionário alega que o Estado Demandado violou o direito a presunção de inocência devido ao facto de se ter baseado em provas insuficientemente fortes ou credíveis. Alega que a sua condenação se baseia em elementos de prova que não são fortes nem credíveis, o que resulta numa condenação sem o grau necessário ou qualquer grau de certeza. Ele alega que as autoridades de acusação do Estado Demandado não corroboraram nem avaliaram adequadamente as provas frágeis e contraditórias apresentadas por testemunhas oculares, que foram utilizadas para identificá-lo como o agressor. Alega que a única prova contra ele veio de uma testemunha ocular não corroborada e de duas (2) testemunhas que ouviram o depoimento da vítima no leito de morte. 91. O Peticionário alega ainda que os tribunais do Estado Demandado não tiraram conclusões lógicas da omissão de provas relevantes pela acusação e não complementaram os autos com provas tangíveis de uma arma do crime ou teste de ADN. Alega que as provas em que se baseou para o condenar não satisfaziam claramente o padrão “para além de qualquer dúvida razoável” exigido pelo código penal do Estado Demandado. * 92. O Estado Demandado alega que a alegação do Peticionário não tem fundamento; carecem de mérito e que o Peticionário deve fornecer prova cabal. O Estado Demandado alega que, durante o depoimento da PW1, ficou claro que a testemunha estava no local do crime, uma vez que ela testemunhou que gritou por ajuda quando encontrou o Peticionário e o seu irmão a baterem na sua mãe e, mais tarde, a tentarem queimá-la viva com folhas de bananeira para ocultar as provas. 93. O Estado Demandado alega que o tribunal de primeira instância estava ciente dos riscos de basear o seu julgamento no depoimento de uma única testemunha e estava convencido de que a testemunha dizia a verdade. O 27

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