83. A questão a determinar é se a comparência das testemunhas durante o processo no tribunal nacional era da exclusiva responsabilidade do arguido ou se as autoridades judiciais do Estado Demandado também tinham o dever de assegurar a presença das testemunhas de defesa. 84. A este respeito, o Tribunal recorda que o direito de defesa é garantido quando o Peticionário é informado desse direito e quando o Estado Demandado não o impede de convocar testemunhas, tal como no caso em apreço.34 85. Na presente Petição, o Tribunal observa que, nos termos do n.º 4 do artigo 231.º da Lei de Processo Penal do Estado Demandado (CPA): “Se o arguido indicar que tem testemunhas para apresentar, mas não estão presentes no Tribunal, e o Tribunal estiver convencido que a ausência destas testemunhas não se deve a qualquer falha ou negligência do arguido e que seja provável que, se estivessem presentes, forneceriam provas materiais a favor do arguido, o Tribunal pode adiar o julgamento e notificar ou tomar outras medidas para obrigar as testemunhas a comparecer. 86. Os autos mostram que, no início do processo, o advogado do Peticionário afirmou que a defesa não iria convocar testemunhas, excpeto o próprio arguido.35 Este Tribunal observa igualmente que, após o término do argumento de acusação, o juiz do tribunal de primeira instância informou o Peticionário do seu direito de depor em seu próprio nome e de convocar testemunhas em sua defesa, em conformidade com as disposições das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 293. Em resposta, o advogado afirmou que o arguido se defenderia sob juramento e seria a única testemunha de defesa.36 Tal como o n.º 3 do artigo 231.º da Lei de Processo Penal do Estado Demandado prevê, após a notificação do direito de convocar 34 Mhina Zuberi c. República Unida da Tanzânia, TADHP, Petição N.º 054/2016, Acórdão de 26 de Fevereiro de 2021 (acórdão), §§ 73-74 e Ivan c. Tanzânia(mérito e reparações), supra, §§ 75-76. 35 A República c. Dominick S/O Damian, Processo de Sessão Criminal n.º 61 de 2008, supra, página 4. 36 Ibid, páginas 25-26. 25

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