O presente Acórdão foi produzido em Inglês e em Francês. Esta versão é apenas para informação. B) A excepção quanto à admissibilidade tendo como fundamento o não esgotamento dos recursos internos 32. O Estado Demandado alega que os Autores submeteram o presente caso ao Tribunal prematuramente dado que havia ainda vias de solução disponíveis internamente. 33. De acordo com o Estado Demandado, os Autores podiam ter iniciado acção cível perante o juiz de instrução em virtude do art.º 62.º da Lei Nº 01-080, de 20 de Agosto de 2001que aprovou o Código de Processo Penal do Mali. O Estado Demandado defende que esse procedimento nem exige, como condição prévia, o arquivamento do processo pelo Ministério Público. 34. O Estado Demandado defende que, contrariamente às alegações dos Autores, não houve inacção por parte do Ministério Público nem uma tentativa por parte da Polícia para sufocar a queixa; que os Autores pensaram que o Sr. Oumar Maré, preso duas semanas depois do roubo e interrogado no âmbito de um outro roubo cometido na casa do seu vizinho, era o autor do assalto de que foram vítimas, enquanto os dois casos são distintos e não têm nenhuma relação comprovada entre si. 35. Afirma que, no contexto da prisão do Sr. Oumar Maré, foi efectuada uma busca na sua casa e não foi encontrado lá nenhum dos bens roubados na casa dos Autores; que, apesar de tudo isso, os Autores tinham a intenção de obter justiça instaurando um processo que condenasse o Oumar Maré como autor do assalto, enquanto nenhuma prova de culpabilidade foi encontrada contra ele. 36. Alega ainda que, se os Autores estavam tão convencidos de que o Sr. Oumar Maré era o autor do assalto e, tendo em conta a alegada inacção por parte da Polícia e do Ministério Público, poderiam ter intentado uma acção cível perante o juiz de instrução competente; que, na realidade, os Autores estavam apreensivos com o resultado incerto de tal procedimento e desejavam que este Tribunal agisse em 8

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