O presente Acórdão foi produzido em Inglês e em Francês. Esta versão é apenas para informação.
B) A excepção quanto à admissibilidade tendo como fundamento o não
esgotamento dos recursos internos
32. O Estado Demandado alega que os Autores submeteram o presente
caso ao Tribunal prematuramente dado que havia ainda vias de
solução disponíveis internamente.
33. De acordo com o Estado Demandado, os Autores podiam ter iniciado
acção cível perante o juiz de instrução em virtude do art.º 62.º da Lei
Nº 01-080, de 20 de Agosto de 2001que aprovou o Código de Processo
Penal do Mali. O Estado Demandado defende que esse procedimento
nem exige, como condição prévia, o arquivamento do processo pelo
Ministério Público.
34. O Estado Demandado defende que, contrariamente às alegações dos
Autores, não houve inacção por parte do Ministério Público nem uma
tentativa por parte da Polícia para sufocar a queixa; que os Autores
pensaram que o Sr. Oumar Maré, preso duas semanas depois do roubo
e interrogado no âmbito de um outro roubo cometido na casa do seu
vizinho, era o autor do assalto de que foram vítimas, enquanto os dois
casos são distintos e não têm nenhuma relação comprovada entre si.
35. Afirma que, no contexto da prisão do Sr. Oumar Maré, foi efectuada
uma busca na sua casa e não foi encontrado lá nenhum dos bens
roubados na casa dos Autores; que, apesar de tudo isso, os Autores
tinham a intenção de obter justiça instaurando um processo que
condenasse o Oumar Maré como autor do assalto, enquanto nenhuma
prova de culpabilidade foi encontrada contra ele.
36. Alega ainda que, se os Autores estavam tão convencidos de que o Sr.
Oumar Maré era o autor do assalto e, tendo em conta a alegada
inacção por parte da Polícia e do Ministério Público, poderiam ter
intentado uma acção cível perante o juiz de instrução competente; que,
na realidade, os Autores estavam apreensivos com o resultado incerto
de tal procedimento e desejavam que este Tribunal agisse em
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