criminal ou suposta ou suspeita de ofensa criminal, e o Comissário da Polícia deverá cumprir com
essa exigência.
[Subseção inserida pela seção 12 da Lei 4 de 1989 - Emenda No. 8].
. O Artigo 76(4a) da Constituição do Zimbábue obriga o Procurador Geral a "exigir que o
Comissário da Polícia investigue e lhe informe sobre qualquer assunto que, na opinião do
Procurador Geral, esteja relacionado a qualquer ofensa criminal ou suposta ou suspeita de ofensa
criminal, e o Comissário da Polícia deverá cumprir com essa exigência". O Estado requerido
argumentou que, exceto no caso de Tichaona Chiminya e Talent Mabika, o reclamante não tinha
feito nenhuma tentativa de solicitar ao Procurador-Geral que invocasse a Seção 76(4a) em relação
aos casos relatados, nem procurou saber do Procurador-Geral que curso de ação havia sido
tomado em relação a esses casos.
62. O Estado requerido também alegou que, se tudo mais não fosse possível, o reclamante
poderia ter instaurado processos particulares contra as pessoas que alegadamente cometeram
crimes e não tinham sido processado pelo Estado, de acordo com a Seção 76(4)
× 76 Procurador-Geral da República
(4) O Procurador-Geral da República terá poderes em todos os casos em que considerar desejável
fazê-lo
(a) instituir e empreender processos criminais perante qualquer tribunal, não sendo um tribunal
estabelecido por um direito disciplinar, e para processar ou defender um recurso de qualquer
determinação em tais processos;
(b) assumir e continuar os procedimentos criminais que tenham sido instituídos por qualquer
outra pessoa ou autoridade perante qualquer tribunal, não sendo um tribunal estabelecido por
uma lei disciplinar, e para processar ou defender
um apelo de qualquer determinação em procedimentos assim assumida por ele; e
(c) interromper em qualquer etapa antes do julgamento qualquer processo criminal que ele tenha
instituído sob o parágrafo (a) ou assumido sob o parágrafo (b) ou qualquer recurso processado ou
defendido por ele de qualquer determinação em tais procedimentos.
(4a) O Procurador-Geral pode exigir que o Comissário da Polícia investigue e lhe informe sobre
qualquer assunto que, na opinião do Procurador-Geral da República, se relaciona com qualquer
ofensa criminal ou suposto ou suspeito ofensa criminal, e o Comissário de Polícia deverá cumprir
essa exigência. [Subseção como inserido pela seção 12 da Lei 4 de 1989 - Emenda No. 8].
da Constituição do Zimbábue. Decisão da Comissão Africana sobre a admissibilidade
63. O reclamante nesta comunicação afirma que durante o período em questão, os atos
criminosos que foram cometidos variavam de assalto, incêndio, roubo, tortura, seqüestro, tortura,
assassinato etc. e estes atos eram dirigidos a pessoas consideradas ou conhecidas como
apoiadores da oposição e, como tal, eram motivados politicamente.
64. A Comissão Africana sustenta que ao perdoar "toda pessoa responsável por qualquer crime
politicamente motivado..." a Ordem de Clemência efetivamente excluiu o autor da denúncia ou
qualquer outra pessoa de intentar uma ação criminal contra pessoas que poderiam ter cometido
os atos de violência durante o período em questão e sobre o qual esta comunicação se baseia. Ao
fazer isso, foi negado ao reclamante o acesso a recursos locais em virtude da Ordem de Clemência.
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65. O esgotamento dos remédios locais não significa que os reclamantes sejam obrigados a
esgotar qualquer remédio local, o que pode ser impraticável ou mesmo irrealista. Capacidade de
escolher o curso de ação a ser seguido quando injustiçado é essencial e claramente na
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