para evitar tomar uma posição de princípio sobre o problema da terra de Bakweri. Há muito
tempo que tem conhecimento das violações dos direitos à terra de Bakweri e, portanto,
teve "ampla oportunidade" de reverter a situação de acordo com as suas obrigações nos
termos da Carta de Banjul.
25. O Queixoso argumenta ainda que, durante todo este período, pediu a restituição aos
sucessivos governos dos Camarões. Reuniu-se com os vários funcionários da República,
incluindo o Primeiro-Ministro e o Secretário-Geral Adjunto na Presidência, mas em vão. O
Queixoso sustenta, portanto, que quaisquer novas negociações para procurar ajuda
doméstica apenas prolongarão a resolução do problema fundiário de Bakweri.
26. O Queixoso alega que mesmo que a regra do esgotamento dos recursos e instâncias de
Direito Interno tenha o seu significado mais restritivo, obrigando-o a recorrer aos tribunais
dos Camarões seria inútil. Nenhum juiz dos Camarões arriscará a sua carreira, para não falar
da sua vida, para tratar desta questão politicamente sensível, uma vez que a questão
implica a joia da coroa de um Programa de Privatização que o Governo está determinado a
levar a cabo, colocando o povo Bakweri contra um Primeiro-Ministro e Chefe de Governo,
bem como contra um Secretário-Geral Adjunto da Presidência, que são ambos Bakweri, mas
funcionários não eleitos que ocupam os seus cargos à vontade do Presidente, e coloca o
Governo perante uma tribo minoritária politicamente consciente que se recusou a ficar
calada e a ver as suas terras ancestrais serem vendidas a não-nativos. O Queixoso afirma
que a experiência demonstrou que este não é o tipo de litígio politicamente sensível que um
judiciário firmemente sob o controlo do Presidente gostaria de resolver e que se trata de
um concurso em que o Queixoso não vai receber uma audiência justa.
27. O Queixoso conclui que, dadas as circunstâncias, pedir aos Bakweri que procurem ajuda
doméstica apenas prolongará a agonia dos Bakweri na procura de uma solução para o seu
problema de terras.
28. No seu documento de 4 de Fevereiro de 2004, o Queixoso sustenta que a BLCC é o
agente acreditado do Povo Bakweri em cujo nome apresentou a presente comunicação, que
a queixa não está pendente em nenhum outro tribunal internacional, que as alegações nela
contidas são apoiadas por provas documentais e que não é utilizada linguagem insultuosa.
Ao elucidar ainda mais sobre o Artigo 56.5 da Carta Africana, o Queixoso alega que o
objetivo da disposição nela contida é verificar se existe um recurso legal efetivo nos
Camarões do qual o Queixoso possa valer-se. O Queixoso alega que tal recurso não existia e
que circunstâncias especiais o dispensaram do cumprimento do requisito de exaustão.
29. Primeiro, o Queixoso alega que, nos Camarões, o poder judicial não é nem livre nem
imparcial, pelo que a justiça tende a ser dispensada de uma forma discricionária, tornando o
recurso a vias internas de recurso incertas, impraticáveis e indesejáveis. Em segundo lugar,
o Queixoso alega que o Governo dos Camarões teve tempo suficiente para resolver o
problema das Reivindicações de Terras de Bakweri, mas apenas não o fez, pelo contrário,
impediu efetivamente que órgãos de decisão inferiores tomassem a questão.
30. O Queixoso continuou a argumentar que, ao decidir se a BLCC fez pleno uso dos
recursos legais disponíveis, a atenção deveria concentrar-se naquilo que, no contexto dos
Camarões, passa por recursos eficazes. Alega que o contexto legal e político em que a
justiça é administrada nos Camarões é um contexto em que o Presidente exerce poderes
extraordinários. Trata-se de um Executivo unificado em que a última palavra em matéria de